Abrasel e OAB condenam exposição de empresas e trabalhadores por preferências eleitorais; Ministério Público do Trabalho processa Meta por publicações que incentivam discriminação e demissões.

Da Redação
A circulação de listas com nomes de empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados por suas supostas preferências políticas provocou reação de entidades empresariais e órgãos do sistema de Justiça após as eleições presidenciais de 2026. As publicações, compartilhadas principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, incentivam boicotes comerciais e, em alguns casos, retaliações profissionais contra pessoas com posicionamentos políticos diferentes.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estão entre as instituições que se manifestaram sobre o assunto. As entidades alertam para os riscos de discriminação, exposição pública e prejuízos econômicos motivados por divergências eleitorais.
O movimento ganhou força após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, e levou autoridades a anunciarem medidas para combater situações de assédio eleitoral, especialmente nas relações de trabalho.
Abrasel condena boicotes contra bares e restaurantes
O setor de alimentação fora do lar está entre os atingidos pelas campanhas de boicote. Na quarta-feira (28), a Abrasel divulgou uma nota repudiando a circulação de listas que identificam estabelecimentos comerciais de acordo com as posições políticas atribuídas aos proprietários.
Segundo a associação, empresários de diferentes correntes ideológicas fazem parte do setor, e as divergências eleitorais não devem resultar em perseguição econômica ou constrangimento de trabalhadores.
A entidade também chamou atenção para os efeitos dessas campanhas sobre funcionários que dependem dos estabelecimentos para manter seus empregos e sua renda.
Em nota, a associação afirmou que a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e resultar em ações judiciais, dependendo das circunstâncias.
A Abrasel ressaltou, entretanto, que os consumidores possuem liberdade para decidir onde realizar suas compras e frequentar estabelecimentos. A entidade também defendeu que empresas não podem discriminar clientes em razão de suas convicções políticas ou ideológicas.
OAB alerta para exposição de empresas e profissionais
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da seccional do Tocantins, também manifestou preocupação com a circulação de listas contendo nomes de advogados, comerciantes, empresas e trabalhadores.
Em nota divulgada na quarta-feira (28), a entidade condenou iniciativas que possam provocar constrangimento, discriminação ou retaliação por motivos político-eleitorais.
No Tocantins, uma das listas compartilhadas em aplicativos de mensagens reunia 88 nomes, incluindo empresas, jornalistas e profissionais liberais, acompanhados de orientações para que consumidores deixassem de contratar seus serviços ou adquirir seus produtos.
Para a OAB, a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias são princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A entidade alertou que ações capazes de restringir direitos ou prejudicar pessoas por suas opiniões políticas podem resultar em responsabilização legal.
Ministério Público processa Meta por conteúdos de assédio eleitoral
A repercussão também chegou à Justiça do Trabalho. Na quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho apresentou uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads.
O órgão pede a remoção de publicações que incentivam empresários a monitorar redes sociais de funcionários, identificar suas preferências eleitorais e aplicar punições, incluindo a recusa de contratação ou a demissão.
O MPT também solicita indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Segundo os procuradores, algumas publicações orientam empregadores a investigar em quem os trabalhadores votaram e a dispensar aqueles que manifestaram apoio a candidatos adversários.
A ação solicita que os conteúdos considerados ilícitos sejam removidos em até 24 horas, mediante determinação judicial, além da adoção de medidas permanentes para prevenir a disseminação de assédio eleitoral nas plataformas.
O pedido ainda depende de análise judicial e não representa condenação da empresa.
Denúncias de assédio eleitoral ultrapassam 3,3 mil
O Ministério Público do Trabalho informou que recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, conforme balanço divulgado em 29 de outubro.
Desse total, 1.459 denúncias foram registradas entre o início de 26 de outubro e o meio-dia do dia 29, período posterior ao segundo turno.
Os registros envolvem relatos de pressões, ameaças, constrangimentos e possíveis retaliações relacionadas às escolhas políticas dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego também anunciou medidas de fiscalização e responsabilização de empregadores envolvidos em práticas de discriminação eleitoral.
Entre as propostas em análise está a possibilidade de restringir o acesso de empresas responsabilizadas a determinadas linhas de crédito público.
As denúncias representam relatos encaminhados às autoridades e precisam ser apuradas individualmente para verificar a ocorrência de irregularidades.
Comparação histórica gera debate sobre perseguição política
A divulgação das listas também provocou manifestações de personalidades políticas e pesquisadores.
A ex-deputada federal Manuela d’Ávila publicou um vídeo no qual comparou a identificação de empresas para boicotes políticos às práticas de perseguição econômica adotadas pela Alemanha nazista contra comerciantes judeus em 1933.
Naquele período, o regime nazista promoveu campanhas organizadas de boicote e discriminação contra estabelecimentos pertencentes a judeus, como parte de uma política mais ampla de perseguição.
A comparação feita pela ex-parlamentar busca chamar atenção para os riscos de iniciativas que expõem publicamente pessoas e procuram prejudicá-las economicamente por suas características ou convicções.
A referência histórica, entretanto, não significa que os acontecimentos atuais tenham a mesma dimensão, motivação ou contexto da perseguição sistemática promovida pelo nazismo.
Liberdade de escolha e discriminação possuem limites diferentes
A discussão também envolve os limites entre o direito à liberdade de expressão, a liberdade de consumo e as práticas discriminatórias.
A decisão individual de deixar de frequentar determinado estabelecimento por discordância política não constitui, por si só, uma ilegalidade.
A situação pode adquirir consequências jurídicas quando envolve ameaças, exposição indevida de informações pessoais, perseguição, discriminação ou incentivo à violação de direitos.
Nas relações de trabalho, a preferência eleitoral não pode justificar práticas de assédio, punições discriminatórias ou restrições indevidas ao exercício profissional.
Enquanto órgãos públicos investigam as denúncias e analisam medidas de responsabilização, entidades representativas defendem que as divergências políticas sejam exercidas dentro dos limites legais, sem comprometer direitos individuais, atividades econômicas ou relações de trabalho.




