Lula assina decreto que amplia regras para plataformas digitais e combate crimes na internet

Novo texto atualiza o Marco Civil da Internet, prevê responsabilização de plataformas e reforça combate a golpes, fraudes e violência digital

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais em relação à circulação de conteúdos considerados criminosos.

O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para atuação das empresas que operam no ambiente digital no Brasil, incluindo medidas de prevenção contra golpes, fraudes online, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

A medida também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

O anúncio ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o governo também assinou outro decreto voltado à proteção das mulheres no ambiente digital.

Segundo o governo federal, a atualização foi necessária após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, trecho que trata da responsabilização das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários.

Com as novas regras, empresas responsáveis por anúncios pagos deverão manter dados que permitam identificar autores de conteúdos fraudulentos e colaborar em eventuais processos de responsabilização e reparação de danos às vítimas.

O decreto também prevê que plataformas atuem de forma preventiva para impedir a circulação massiva de conteúdos ligados a crimes graves. Nos casos em que houver publicidade impulsionada envolvendo conteúdos ilícitos, as empresas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas.

Para outros tipos de publicações, o texto estabelece que a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise pelas plataformas, comunicação ao usuário e possibilidade de contestação da decisão.

De acordo com o governo, a fiscalização da atuação das empresas levará em consideração o comportamento sistêmico das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

O decreto mantém fora das novas regras serviços de mensageria privada, e-mails e plataformas de videoconferência, sob argumento de preservação do sigilo das comunicações garantido pela Constituição.

O texto também reafirma a proteção à liberdade de expressão, manifestações religiosas, críticas, paródias e direito à informação.

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