Receita Federal já recebeu mais de 43 milhões de declarações; atraso pode gerar multa e outras pendências fiscais

Da Redação
Faltando menos de cinco horas para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, aproximadamente 900 mil contribuintes ainda não haviam acertado as contas com a Receita Federal. Até as 19h06 desta sexta-feira (29), o órgão contabilizava 43.138.106 declarações enviadas, o equivalente a cerca de 98% do total esperado para este ano.
A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações referentes ao ano-base 2025. Historicamente, o volume de envios cresce de forma significativa nos últimos dias e, principalmente, nas horas finais do prazo.
Dos documentos já entregues, 56,6% indicam direito à restituição, enquanto 23% dos contribuintes terão imposto a pagar. Outros 20,4% não apresentam saldo devedor nem valores a receber.
Os dados também mostram que o programa instalado no computador continua sendo o principal meio utilizado pelos contribuintes, responsável por 78,2% das declarações transmitidas. Já o preenchimento on-line responde por 15,6% dos envios, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, representa 6,2%.
Outro destaque deste ano é o crescimento da adesão à declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, 59,7% dos contribuintes utilizaram a ferramenta, que reúne informações previamente disponíveis nos sistemas do governo, permitindo apenas a conferência e eventual correção dos dados. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida por 54,7% dos declarantes.
O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira (29). O programa gerador do documento foi disponibilizado aos contribuintes desde 19 de março.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também estão obrigadas as pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no período.
Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado estão dispensados da entrega, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade previstos pela Receita Federal.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor também pode corresponder a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo a quantia que for maior.
Além da penalidade financeira, o atraso pode gerar restrições cadastrais e dificuldades para obtenção de financiamentos, emissão de certidões e outras operações que exigem regularidade fiscal.



