Nova regra exige aprovação no Enamed para inscrição nos Conselhos de Medicina e passa a valer para futuros estudantes de medicina

Da Redação
Os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir da publicação da nova medida provisória do governo federal precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional e exercer a medicina no Brasil.
A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (19), por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Embora a norma entre em vigor imediatamente, a exigência de proficiência no Enamed será aplicada apenas aos estudantes que iniciarem a graduação em medicina após a publicação da medida no Diário Oficial da União.
Além de se tornar requisito para o registro profissional, o Enamed passará a ser realizado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A avaliação será destinada aos concluintes dos cursos de medicina em todo o país.
Os candidatos que não alcançarem desempenho satisfatório poderão participar das edições seguintes do exame. A expectativa é que as provas sejam aplicadas de forma descentralizada nos municípios que oferecem cursos de medicina, permitindo comparações entre os resultados ao longo do tempo.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida busca ampliar o controle da qualidade da formação médica oferecida por instituições públicas e privadas. O presidente do Inep, Manuel Palacios, afirmou que o exame permitirá um acompanhamento mais preciso da qualidade dos cursos e contribuirá para garantir profissionais mais preparados para atender a população.
Outra mudança prevista é a integração entre o Enamed e o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A partir da nova política, a prova substituirá a primeira etapa teórica do processo de revalidação dos diplomas obtidos no exterior.
Com isso, médicos formados fora do país e graduados em instituições brasileiras passarão a realizar a mesma avaliação teórica. A etapa prática do Revalida continuará sendo aplicada separadamente.
A medida provisória também estabelece uma avaliação obrigatória para estudantes ao final do quarto ano da graduação. Nesta etapa, o exame terá caráter diagnóstico e servirá para identificar dificuldades de aprendizagem e auxiliar instituições de ensino e órgãos reguladores no acompanhamento da qualidade dos cursos.
Os resultados do Enamed também poderão ser utilizados oficialmente como critério de acesso aos programas de residência médica, fortalecendo a integração entre a graduação e a formação especializada.
O governo federal argumenta que a iniciativa responde à demanda por maior controle da qualidade da formação médica no país. Dados do Enamed 2025 apontaram que 99 cursos de medicina obtiveram desempenho considerado insatisfatório, levando à adoção de medidas de supervisão e restrições para novas vagas.
A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional, onde poderá receber alterações antes de ser convertida definitivamente em lei.
Enquanto isso, o Inep mantém abertas até o dia 29 de junho as inscrições para a edição 2026 do Enamed, realizadas exclusivamente por meio do sistema oficial do exame.



