Decreto estabelece regras para repasse de benefício a produtores e importadores de diesel e busca reduzir efeitos da volatilidade do mercado global

Da Redação
O governo federal publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A medida faz parte das ações adotadas para minimizar os impactos da instabilidade internacional sobre os preços dos combustíveis.
O benefício foi previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026 e será destinado a produtores nacionais e importadores de diesel habilitados junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o governo, a iniciativa busca garantir maior previsibilidade no abastecimento do combustível e reduzir os efeitos das oscilações do mercado internacional, especialmente em um cenário marcado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pelas pressões sobre os preços da energia.
Benefício dependerá de desconto ao consumidor
De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto, empresas interessadas em receber a subvenção deverão aderir formalmente ao programa junto à ANP.
Além disso, será necessário comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente repassado ao preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá constar de forma expressa nas notas fiscais emitidas pelas empresas beneficiadas.
A medida tem como objetivo assegurar que os recursos públicos destinados ao programa resultem efetivamente em redução de custos ao longo da cadeia de comercialização do combustível.
Fiscalização e prestação de contas
O decreto estabelece que a apuração da subvenção será realizada a cada quinzena, entre os meses de junho e dezembro de 2026.
Nesse período, produtores e importadores deverão encaminhar à ANP informações detalhadas sobre volumes comercializados e preços praticados. Os dados deverão ser apresentados até cinco dias úteis após o encerramento de cada ciclo de apuração.
Caberá à agência reguladora verificar a conformidade das informações, solicitar eventuais ajustes e autorizar os pagamentos às empresas habilitadas.
O texto também prevê mecanismos de fiscalização e controle, incluindo a obrigação de manter documentos fiscais e registros financeiros por cinco anos.
Empresas que receberem valores indevidos poderão ser obrigadas a devolver os recursos aos cofres públicos.
Pagamento poderá ser corrigido pela Selic
O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após a validação das informações pela ANP.
Em caso de atraso, o valor poderá ser atualizado com base na taxa Selic, índice utilizado como referência para os juros básicos da economia brasileira.
Outra exigência prevista é a comprovação de regularidade fiscal. Enquanto não houver regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre a verificação automática dessas informações, as empresas deverão apresentar certidões negativas de débitos tributários e de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Medida integra pacote para conter alta dos combustíveis
A regulamentação faz parte de um conjunto de ações anunciadas pelo governo federal para enfrentar os efeitos da volatilidade do mercado internacional de petróleo.
No fim de maio, a União já havia publicado novas medidas voltadas à contenção da alta dos combustíveis, substituindo mecanismos emergenciais que perderam validade em 31 de maio.
A expectativa é que o subsídio contribua para reduzir pressões sobre o preço do diesel, combustível considerado estratégico para o transporte de cargas, a logística nacional e diversos setores da economia brasileira.



