Governo cria programa para monitorar agressores com tornozeleira eletrônica e reforçar proteção às mulheres

Programa Alerta Mulher Segura regulamenta monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha e prevê dispositivo de rastreamento para vítimas de violência doméstica.

Da Redação

O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (30) e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida protetiva de urgência.

A iniciativa estabelece duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima.

O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos caso o agressor descumpra a distância mínima determinada pela Justiça. O sistema também possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Como funcionará o programa

Segundo o decreto, a implementação ocorrerá de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, forças de segurança pública, Poder Judiciário e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

O modelo de funcionamento será estruturado por meio de Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais serão responsáveis pelo acompanhamento técnico dos casos e pelo monitoramento geoespacial dos agressores. Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Apesar de estabelecer diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a efetividade das medidas protetivas.

Rastreamento da vítima será opcional

O decreto determina que o uso do dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntário e dependerá de consentimento expresso.

Sempre que possível, o equipamento deverá ser disponibilizado já no primeiro atendimento realizado pelos órgãos competentes.

Sistema reunirá dados e estatísticas

O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de registrar e processar informações sobre as medidas protetivas em vigor.

Além de acompanhar os casos, a plataforma permitirá a produção de estatísticas com dados desagregados por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O decreto também esclarece que alertas emitidos automaticamente pelo sistema não serão considerados, por si só, como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis antes da adoção de providências.

Recursos para execução

As ações do Programa Alerta Mulher Segura serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça poderá editar normas complementares para regulamentar a execução da iniciativa.

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