Eleições 2026: pedir votos no dia da eleição é crime e pode levar à prisão

Distribuição de santinhos, propaganda eleitoral e pedidos de voto são proibidos neste domingo (25); eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa.

Da Redação

Pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitores a escolher determinado candidato são práticas proibidas neste domingo, 25 de outubro, durante o segundo turno das Eleições 2026. As condutas podem configurar crime de boca de urna, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda no dia da votação para impedir tentativas de influenciar a escolha dos eleitores. As regras valem para candidatos, partidos, apoiadores e demais cidadãos.

Apesar das proibições, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

O que é considerado boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição, por meio de pedidos de apoio, distribuição de materiais ou ações de propaganda eleitoral.

Entre as práticas proibidas estão:

  • Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
  • Pedidos de voto e abordagem de eleitores para promover candidaturas;
  • Formação de grupos organizados para divulgar candidatos ou partidos;
  • Realização de comícios e carreatas;
  • Utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Manifestações coletivas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda.

Até o encerramento da votação, também são proibidas aglomerações que caracterizem manifestações coletivas de apoio político.

O que o eleitor pode fazer?

A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida.

Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo ou outro acessório relacionado ao candidato ou partido de sua escolha.

A restrição ocorre quando essa manifestação se transforma em ação coletiva, distribuição de propaganda ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.

Propaganda nas redes sociais também tem restrições

As regras eleitorais também se aplicam ao ambiente digital. No dia da votação, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações de campanha nas plataformas previstas pela legislação.

Materiais divulgados antes do domingo podem permanecer disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento.

A medida busca impedir a realização de campanhas digitais durante o período de votação.

Qual é a punição para boca de urna?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, quem praticar boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

A legislação também prevê multa, que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

As penalidades podem atingir candidatos, cabos eleitorais, apoiadores e qualquer pessoa que pratique a infração.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos, áudios e outros elementos que auxiliem na análise.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Suspeitas de crimes eleitorais também podem ser comunicadas à polícia e ao Ministério Público Eleitoral.

As restrições buscam preservar a liberdade de escolha e garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto sem pressão ou interferência de campanhas no dia da eleição.

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