Distribuição de santinhos, propaganda eleitoral e pedidos de voto são proibidos neste domingo (25); eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa.

Da Redação
Pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitores a escolher determinado candidato são práticas proibidas neste domingo, 25 de outubro, durante o segundo turno das Eleições 2026. As condutas podem configurar crime de boca de urna, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda no dia da votação para impedir tentativas de influenciar a escolha dos eleitores. As regras valem para candidatos, partidos, apoiadores e demais cidadãos.
Apesar das proibições, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
O que é considerado boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição, por meio de pedidos de apoio, distribuição de materiais ou ações de propaganda eleitoral.
Entre as práticas proibidas estão:
- Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
- Pedidos de voto e abordagem de eleitores para promover candidaturas;
- Formação de grupos organizados para divulgar candidatos ou partidos;
- Realização de comícios e carreatas;
- Utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
- Manifestações coletivas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda.
Até o encerramento da votação, também são proibidas aglomerações que caracterizem manifestações coletivas de apoio político.
O que o eleitor pode fazer?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida.
Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo ou outro acessório relacionado ao candidato ou partido de sua escolha.
A restrição ocorre quando essa manifestação se transforma em ação coletiva, distribuição de propaganda ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.
Propaganda nas redes sociais também tem restrições
As regras eleitorais também se aplicam ao ambiente digital. No dia da votação, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações de campanha nas plataformas previstas pela legislação.
Materiais divulgados antes do domingo podem permanecer disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento.
A medida busca impedir a realização de campanhas digitais durante o período de votação.
Qual é a punição para boca de urna?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, quem praticar boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A legislação também prevê multa, que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
As penalidades podem atingir candidatos, cabos eleitorais, apoiadores e qualquer pessoa que pratique a infração.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos, áudios e outros elementos que auxiliem na análise.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Suspeitas de crimes eleitorais também podem ser comunicadas à polícia e ao Ministério Público Eleitoral.
As restrições buscam preservar a liberdade de escolha e garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto sem pressão ou interferência de campanhas no dia da eleição.




