Falta de estrutura e burocracia limitam participação de detentos e adolescentes internados no processo eleitoral

Da Redação
Apesar de previsto na Constituição, o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes em unidades socioeducativas deve ter alcance limitado nas eleições deste ano. A combinação de entraves burocráticos, falta de documentação e número reduzido de seções eleitorais nesses locais tende a restringir a participação desse público.
Levantamentos recentes mostram que a presença de urnas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação ainda é pontual. Além disso, muitos dos eleitores aptos nessas condições não conseguem cumprir as exigências para alistamento ou transferência do título dentro do prazo.
Nas eleições de 2022, apenas cerca de 3% dos presos provisórios e adolescentes internados conseguiram votar, segundo dados da Defensoria Pública da União. O cenário não apresentou avanço significativo nos pleitos seguintes.
Queda na participação
De acordo com especialistas em direitos humanos, a participação eleitoral desse grupo vem diminuindo. Em 2024, o número de presos aptos a votar caiu pela metade em comparação com 2022, mesmo com o aumento da população carcerária provisória no país.
Para analistas, a principal barreira está no processo de regularização do título eleitoral, que exige documentação e prazos difíceis de cumprir dentro do sistema prisional.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que o Brasil possui mais de 200 mil presos provisórios atualmente. Já o sistema socioeducativo reúne mais de 11 mil adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.
Prazo e regras
O prazo para que esse público solicite alistamento eleitoral ou transferência de local de votação termina em 6 de maio. Após essa data, não será possível realizar alterações no cadastro eleitoral.
A legislação brasileira assegura o direito ao voto apenas a quem não possui condenação definitiva. Ou seja, presos provisórios — aqueles que ainda aguardam julgamento — mantêm seus direitos políticos.
Decisão da Justiça Eleitoral
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, por unanimidade, a possibilidade de voto para presos provisórios nas eleições deste ano. A Corte analisou questionamentos sobre a aplicação de uma nova lei que trata do tema, mas concluiu que as regras não serão válidas para o próximo pleito por não cumprirem o prazo mínimo de vigência.
Desafios estruturais
Especialistas apontam que, além da legislação, o principal desafio está na implementação prática do direito. A criação de seções eleitorais dentro de unidades de detenção depende de logística, segurança e articulação entre diferentes órgãos.
Sem esses mecanismos, o direito ao voto permanece formalmente garantido, mas com baixa efetividade na prática.



