ANAC orienta companhias aéreas a aceitarem certidões digitais em embarques domésticos

Medida busca evitar recusas em aeroportos e padronizar reconhecimento de documentos eletrônicos, principalmente para menores de 12 anos

Da Redação

A Agência Nacional de Aviação Civil orientou companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil a aceitarem certidões digitais de nascimento como documento válido para embarque. A medida foi adotada após registros de passageiros, especialmente crianças menores de 12 anos, enfrentarem dificuldades para embarcar utilizando versões eletrônicas do documento em aeroportos do país.

A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e encaminhada às empresas do setor aéreo com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados nos embarques nacionais e evitar novas recusas relacionadas à interpretação sobre a validade dos documentos digitais.

Segundo a ANAC, as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.

A decisão acompanha o avanço da digitalização dos serviços cartorários em Mato Grosso do Sul. Dados do setor apontam que a emissão de certidões digitais no estado passou de 1.129 documentos emitidos em 2020 para 35.004 em 2025, crescimento de aproximadamente 3.000% em cinco anos.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul, Lucas Zamperlini, a medida traz maior segurança jurídica para passageiros e reforça a validade dos documentos eletrônicos emitidos pelos cartórios.

As certidões digitais contam com mecanismos de autenticação, como QR Code e código hash, permitindo verificação imediata da autenticidade em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas orientem equipes operacionais e colaboradores responsáveis pelos embarques para garantir a aplicação uniforme da medida em aeroportos brasileiros.

Além da praticidade, a emissão digital tem sido apontada como alternativa para facilitar o acesso da população aos serviços de registro civil sem necessidade de deslocamento até cartórios físicos.

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet por meio do Registro Civil ou presencialmente em unidades de cartórios espalhadas por Mato Grosso do Sul. No ambiente online, o cidadão deve informar dados do registro e escolher a modalidade de entrega do documento, que pode ser encaminhado digitalmente por e-mail.

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