Medicamento emicizumabe pode reduzir episódios de sangramento e oferece aplicação menos invasiva; novas diretrizes do Ministério da Saúde estabelecem critérios para atendimento em todo o país.

Da Redação
O Ministério da Saúde aprovou um novo protocolo nacional para o tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, estabelece critérios para o uso do medicamento emicizumabe no Sistema Único de Saúde (SUS).
A principal diferença em relação ao tratamento tradicional está na forma de aplicação. Enquanto a reposição do fator VIII geralmente exige infusões intravenosas, o emicizumabe é administrado por injeção subcutânea, o que torna o procedimento menos invasivo. Segundo o Ministério da Saúde, o medicamento também pode contribuir para reduzir a frequência dos sangramentos.
A hemofilia A é uma doença genética que compromete a coagulação do sangue devido à deficiência do fator VIII. A condição pode provocar sangramentos prolongados e, nos casos mais graves, episódios espontâneos, inclusive em articulações e músculos.
Protocolo define quais crianças poderão receber o tratamento
A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80 estabelece regras nacionais para diagnóstico, seleção dos pacientes e acompanhamento do tratamento.
O documento determina critérios de inclusão e exclusão, além dos procedimentos necessários para autorização, controle e avaliação do uso do medicamento.
A medida é direcionada a crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII. Esses inibidores são anticorpos que podem interferir na ação do fator de coagulação utilizado no tratamento da doença.
A indicação do emicizumabe deverá seguir a avaliação médica e os requisitos estabelecidos no protocolo.
Famílias deverão receber informações sobre riscos
A portaria também determina que os pacientes ou seus responsáveis legais sejam informados sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao medicamento.
A orientação deve fazer parte do acompanhamento clínico, permitindo que as famílias compreendam as condições de uso e os cuidados necessários durante o tratamento.
Estados e municípios terão que organizar atendimento
Com a publicação das novas diretrizes, as secretarias estaduais e municipais de Saúde, além do Distrito Federal, deverão organizar a rede de assistência para atender as crianças contempladas pelo protocolo.
Entre as responsabilidades estão a definição dos serviços de referência e dos fluxos de atendimento, desde a avaliação inicial até o acompanhamento dos pacientes.
O protocolo tem abrangência nacional e deverá orientar os procedimentos de acesso, autorização e registro do tratamento no SUS.
A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (15). A efetiva disponibilização do medicamento aos pacientes dependerá da organização dos serviços de saúde e do cumprimento dos critérios clínicos estabelecidos.
O texto completo estará disponível na página de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.



