Fim da escala 6×1 é promulgado: veja quando começa a jornada 5×2

Nova emenda constitucional garante duas folgas semanais e reduz a jornada de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Mudanças terão período de transição de até 14 meses.

Da Redação

O fim da escala de trabalho 6×1 foi oficializado nesta sexta-feira (16), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 pelo Congresso Nacional. A mudança estabelece a substituição do modelo de seis dias trabalhados por um de descanso pela escala 5×2, com duas folgas semanais remuneradas, além da redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.

A nova regra será implementada em etapas. Dois meses após a publicação da emenda, os trabalhadores abrangidos pela mudança passarão a ter direito a dois dias de descanso por semana, enquanto o limite da jornada cairá para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 14 meses após a publicação.

A decisão foi formalizada em sessão solene no Congresso Nacional, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Quando começa a valer a escala 5×2?

A transição será dividida em duas etapas principais, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.

Nos primeiros dois meses após a publicação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com a adoção de dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, o limite passará para 40 horas, mantendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga.

Durante o período intermediário, a distribuição das 42 horas poderá ser ajustada por acordo ou convenção coletiva. Caso sejam divididas igualmente entre cinco dias, a jornada será de oito horas e 24 minutos diários.

Concluída a transição, a jornada normal será limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana, respeitadas as possibilidades legais de horas extras e compensação.

Trabalhador ainda poderá cumprir escala 6×1?

Apesar da mudança constitucional, a legislação permite situações excepcionais mediante acordo ou convenção coletiva.

Nesses casos, poderão ser adotadas escalas diferenciadas, desde que o trabalhador tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana dentro do mesmo mês e pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de sete dias.

Na prática, isso significa que a escala 6×1 ainda poderá ocorrer em situações específicas, desde que o dia adicional de trabalho seja compensado com outra folga no mesmo mês.

Terceirizados do setor público terão prazo diferente

Para os trabalhadores terceirizados vinculados a contratos da administração pública, a redução da jornada seguirá regras específicas.

As empresas responsáveis por serviços contratados pelo poder público terão até 12 meses para adequar os contratos, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e evitar interrupções na prestação dos serviços.

A nova jornada poderá ser aplicada antes desse prazo, conforme a formalização das alterações contratuais.

Quem recebe salários mais altos terá regras específicas

A emenda estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para esses profissionais, as regras gerais de duração e controle da jornada poderão ser flexibilizadas, conforme as condições previstas na legislação ou em acordos coletivos.

O direito ao descanso semanal remunerado, entretanto, permanece assegurado.

Mudança pode atingir quase 15 milhões de trabalhadores

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado pelo Senado, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores brasileiros cumprem atualmente a escala 6×1.

A alteração deve atingir principalmente atividades do comércio, serviços, indústria e logística, setores em que são comuns jornadas distribuídas por seis dias da semana.

A proposta que deu origem à emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.

A redução da jornada sem perda salarial representa uma mudança nas relações de trabalho do país, com impactos na organização das empresas, na distribuição das escalas e no tempo de descanso dos trabalhadores.

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