Empresas têm até esta sexta-feira (28) para enviar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira, 28 de fevereiro, para enviar as informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme instituiu a Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já enviaram os dados sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada.

O envio de informações deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. As empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 também devem atualizar os dados.

PROCESSO — No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º Relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Até 31 de março, todas as empresas deverão divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Aquelas que não tornarem públicas informações, ao menos duas vezes ao ano (fevereiro e agosto), estarão sujeitas a multas.

De forma geral, o relatório conterá dados como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres — incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+ —, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, além de iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

A divulgação dos dados consolidados também será feita em março, pelo Ministério do Trabalho e Ministério das Mulheres, sem revelar as informações pessoais como salários, nomes ou ocupações.

DIFERENÇAS SALARIAIS — O último Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, mostrou que 20,7% das mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%.

“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial”, destacou a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.

IGUALDADE SALARIAL — A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611) foi sancionada no dia 3 de julho de 2023. A norma trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

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