PEC prevê dois dias de folga por semana, redução da jornada de 44 para 40 horas e manutenção dos salários; novas regras terão implantação gradual após a promulgação.

Da Redação
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário. Com a mudança, a escala de seis dias trabalhados para um de descanso será substituída, como regra geral, pelo modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e duas folgas semanais.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a redução da jornada poderá beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros. Desse total, 22 milhões possuem carteira assinada e aproximadamente 4,8 milhões atuam na informalidade, com jornadas superiores a 40 horas semanais.
O estudo utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A aplicação das novas regras depende da promulgação da emenda constitucional e ocorrerá em duas etapas.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, mantendo a remuneração.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira mudança, quando a carga horária passará definitivamente para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa levará 14 meses.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, as primeiras alterações poderão entrar em vigor em dezembro de 2026.
Durante o período de adaptação, as 42 horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as possibilidades legais de horas extras e compensação.
Trabalhadores ainda poderão cumprir escala 6×1?
Apesar da adoção da escala 5×2 como regra geral, a proposta permite jornadas diferentes em situações específicas, desde que estabelecidas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nesses casos, deverá haver compensação das folgas dentro do mesmo mês, garantindo uma média equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos uma folga a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que a escala 6×1 poderá ser utilizada excepcionalmente, desde que respeitadas as condições previstas na emenda e nos instrumentos de negociação coletiva.
Terceirizados do setor público terão prazo maior
A proposta estabelece um período de adaptação diferenciado para empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública.
Enquanto a regra geral prevê 60 dias para a primeira mudança, essas empresas terão até 12 meses após a promulgação para adequar as escalas dos trabalhadores.
A exceção busca evitar interrupções em serviços públicos essenciais. Entretanto, contratos alterados após os primeiros 60 dias já deverão observar as novas condições.
Quem ficará fora da redução da jornada?
O texto também prevê uma exceção para trabalhadores da iniciativa privada que possuem diploma de ensino superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor equivalente a R$ 21.188,87 na referência utilizada pela proposta.
Para esse grupo, a redução da carga horária dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva. A garantia de dois dias de descanso por semana, porém, deverá ser mantida.
As novas regras também não se aplicam automaticamente aos servidores públicos estatutários.
A PEC ainda permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas para amenizar os impactos econômicos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O que muda na prática?
A principal alteração será a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução progressiva das horas trabalhadas, sem perda salarial.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a PEC concluiu a etapa de votação parlamentar. A entrada em vigor das novas exigências dependerá agora da promulgação da emenda constitucional, que definirá o início da contagem dos prazos de adaptação.



