Nova legislação regulamenta a aquisição do equipamento por mulheres adultas, estabelece critérios para compra e cria programa nacional de capacitação.

Da Redação
Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela nova norma, o spray de pimenta é classificado como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Compra terá regras específicas
Para adquirir o equipamento, a compradora deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O trecho do projeto que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado durante a sanção presidencial.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
A norma também determina que o equipamento seja de uso individual e intransferível e proíbe a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as ações previstas estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.



