Nova legislação veta alimentos obtidos por alimentação forçada de animais e prevê multas, apreensão de produtos e pena de detenção por maus-tratos.

Da Redação
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) e entrará em vigor dentro de 180 dias.
A nova legislação tem como principal alvo o foie gras, produto elaborado a partir do fígado de patos e gansos submetidos à alimentação forçada, mas a proibição se estende a qualquer alimento produzido por esse método.
Segundo a lei, a alimentação forçada consiste em procedimentos manuais ou mecânicos que obrigam aves, como patos, gansos e marrecos, a ingerirem alimentos em quantidade superior ao limite natural de saciedade. O processo é realizado, em geral, com a introdução de um tubo pelo esôfago do animal.
Esse método provoca a esteatose hepática, condição caracterizada pelo aumento anormal do fígado em decorrência do acúmulo de gordura. O órgão hipertrofiado é posteriormente comercializado como foie gras.
A proibição abrange tanto produtos frescos quanto industrializados, incluindo versões enlatadas.
Lei prevê multas e responsabilização
A legislação estabelece que a produção e comercialização desses produtos poderão ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, permitindo a responsabilização dos envolvidos por maus-tratos aos animais.
Entre as penalidades previstas estão multas, apreensão dos produtos, suspensão das atividades e pena de até um ano de detenção, conforme a legislação ambiental aplicável.
O projeto que deu origem à nova lei recebeu apoio de organizações de proteção animal, que defenderam a sanção da proposta por meio de manifestações públicas.



