Primeira Turma do Supremo também determinou inelegibilidade por oito anos e perda do cargo de escrivão da Polícia Federal

Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Os ministros entenderam que há provas suficientes para concluir que Eduardo Bolsonaro atuou para influenciar medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e tentar evitar uma condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Segundo o entendimento da Corte, ações como a imposição de tarifas sobre exportações brasileiras, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky integraram um conjunto de medidas que buscavam interferir no andamento do processo judicial.
Situação no exterior
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Em razão das ausências às sessões da Câmara dos Deputados, ele perdeu o mandato parlamentar.
Na prática, o cumprimento imediato da pena enfrenta obstáculos enquanto o ex-deputado permanecer fora do Brasil. A eventual execução da condenação dependeria de procedimentos jurídicos internacionais e de cooperação entre os países.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e se concretizaram por meio de medidas adotadas pelo governo norte-americano, incluindo tarifas comerciais, suspensão de vistos de ministros do STF e sanções econômicas.
Para a acusação, as ações tinham o objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro e influenciar o resultado do processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas.
Segundo a defesa, o ex-parlamentar não integra o governo norte-americano nem exerce função pública naquele país, o que afastaria a responsabilidade pelas medidas adotadas pela administração do presidente Donald Trump.
Votação unânime
A condenação foi definida por unanimidade, com placar de quatro votos a zero.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro divulgou informações falsas ao governo norte-americano e causou prejuízos aos interesses brasileiros. Apesar disso, Moraes destacou que as ações atribuídas ao ex-deputado não impediram a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.



