Mais de 10 milhões já entregaram o Imposto de Renda 2026; prazo segue até 29 de maio

Receita Federal já recebeu 22,8% das declarações previstas; maioria terá direito à restituição

Da Redação

Mais de 10 milhões de contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, segundo dados da Receita Federal. Até as 18h29 desta quinta-feira (9), foram entregues 10.028.171 declarações, o equivalente a 22,8% do total esperado para este ano.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de documentos até o fim do prazo, que se encerra em 29 de maio.

Ritmo inicial e perfil das declarações

Tradicionalmente, o maior volume de envios ocorre nas primeiras semanas, impulsionado por contribuintes que já haviam organizado a documentação com antecedência.

Entre as declarações enviadas até o momento, 76,7% indicam direito à restituição, enquanto 13,4% apontam imposto a pagar. Outros 9,9% não têm valores a pagar nem a receber.

Formas de envio

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa de computador para preenchimento da declaração, representando 70,4% dos envios. O formato on-line, que permite salvar os dados na nuvem da Receita, foi escolhido por 18,8% dos declarantes, enquanto 10,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60,8% dos contribuintes, facilitando o processo ao disponibilizar informações já registradas pelo Fisco. Já o modelo de desconto simplificado foi adotado por 55,3% dos declarantes.

Prazo e multa

O envio da declaração começou em 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde o dia 19 do mesmo mês.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem precisa declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

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