Portaria conjunta define prazos para adoção gradual da biometria no BPC e demais benefícios da Seguridade Social

Da Redação
O Governo do Brasil publicou nesta quarta-feira (11) a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, que estabelece regras de transição para a adoção obrigatória do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A implementação será gradual e prevê prazo até 31 de dezembro de 2027 para quem já recebe os auxílios.
A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca reforçar a segurança dos programas sociais, ampliando o controle e o combate a fraudes. A exigência foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.
Segundo dados oficiais, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria registrada em alguma base governamental.
Regras de transição do cadastro biométrico
Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos registros biométricos já existentes nas seguintes bases:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após esse período, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Prazos para o BPC
Os prazos variam conforme a finalidade no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Para solicitar o BPC, a biometria deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026;
- Para manutenção ou revisão do benefício, o prazo é até 31 de dezembro de 2026.
Após essas datas, somente será aceita biometria vinculada à CIN.
Convocação será gradual
A implementação ocorrerá de forma progressiva. A notificação será feita durante o processo de revisão do benefício, com base no cronograma de atualização do Cadastro Único.
Beneficiários com Cadastro Único desatualizado serão notificados para regularizar os dados e realizar a biometria. Após a ciência da notificação, o beneficiário ou responsável legal terá 90 dias para cumprir a exigência em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da CIN.
O governo fará consulta automática às bases oficiais. Apenas quem não tiver biometria registrada será convocado.
Quem pode ser dispensado
A portaria prevê dispensa do cadastro biométrico obrigatório para:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Migrantes, refugiados e apátridas com documentação comprobatória;
- Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, enquanto durar a condição.





