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Cadastro biométrico passa a ser exigido para benefícios sociais; transição vai até 2027

Portaria conjunta define prazos para adoção gradual da biometria no BPC e demais benefícios da Seguridade Social

Da Redação

O Governo do Brasil publicou nesta quarta-feira (11) a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, que estabelece regras de transição para a adoção obrigatória do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A implementação será gradual e prevê prazo até 31 de dezembro de 2027 para quem já recebe os auxílios.

A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca reforçar a segurança dos programas sociais, ampliando o controle e o combate a fraudes. A exigência foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.

Segundo dados oficiais, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria registrada em alguma base governamental.


Regras de transição do cadastro biométrico

Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos registros biométricos já existentes nas seguintes bases:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após esse período, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.


Prazos para o BPC

Os prazos variam conforme a finalidade no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Para solicitar o BPC, a biometria deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026;
  • Para manutenção ou revisão do benefício, o prazo é até 31 de dezembro de 2026.

Após essas datas, somente será aceita biometria vinculada à CIN.


Convocação será gradual

A implementação ocorrerá de forma progressiva. A notificação será feita durante o processo de revisão do benefício, com base no cronograma de atualização do Cadastro Único.

Beneficiários com Cadastro Único desatualizado serão notificados para regularizar os dados e realizar a biometria. Após a ciência da notificação, o beneficiário ou responsável legal terá 90 dias para cumprir a exigência em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da CIN.

O governo fará consulta automática às bases oficiais. Apenas quem não tiver biometria registrada será convocado.


Quem pode ser dispensado

A portaria prevê dispensa do cadastro biométrico obrigatório para:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Migrantes, refugiados e apátridas com documentação comprobatória;
  • Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, enquanto durar a condição.

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