Prazo é decisivo para retorno ao Simples Nacional e ao Simei ainda neste ano

Por Karol Peralta
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é obrigatório para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
Verificação da situação é o primeiro passo
A orientação é que o empreendedor consulte a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão.
Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou por outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios, que impedem a permanência no regime.
Regularização fiscal é condição obrigatória
Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal, o que pode envolver pagamento à vista ou parcelamento de débitos. Todo o processo deve ser feito por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br.
Sem a regularização completa, o sistema não permite avançar para as etapas seguintes de reenquadramento.
Pedido ao Simples e reenquadramento no Simei
Com as pendências resolvidas, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Após o deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei.
As análises são feitas de forma sequencial, e o retorno ao Simei depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento deve ser diário
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente, já que o sistema pode apontar novas pendências durante a análise.
Caso o microempreendedor não solicite o retorno até 31 de janeiro, a opção pelo Simples Nacional e o reenquadramento no Simei somente poderão ser feitos no próximo ano, o que pode gerar impactos na formalização e na carga tributária do negócio.





