Nota técnica orienta bares, restaurantes, hotéis, mercados e consumidores sobre sinais de adulteração em bebidas alcoólicas; nove casos de intoxicação e duas mortes foram registrados em 25 dias

Por Karol Peralta
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas.
A medida foi tomada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol, substância altamente tóxica quando ingerida, em bebidas alcoólicas. O problema já resultou em duas mortes em apenas 25 dias, levantando preocupação sobre práticas criminosas de falsificação e distribuição irregular.
Segundo o documento, o objetivo é orientar o setor privado e desencorajar a ação de falsificadores, além de alertar consumidores sobre sinais de adulteração. O alerta é direcionado a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.
Recomendações aos estabelecimentos
Entre as medidas urgentes, a Senacon destaca:
- Comprar bebidas apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- Exigir nota fiscal e conferir a chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- Recusar garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, sem identificação do fabricante, sem número de lote, com numeração repetida ou ilegível;
- Adotar medidas de rastreabilidade, como dupla checagem da procedência.
Além disso, o documento reforça que preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento de consciência são sinais de possível adulteração.
A Senacon também alerta que “testes caseiros” não devem ser realizados, como cheirar, provar ou tentar acender a bebida, já que tais práticas não são seguras nem conclusivas.
Ações em caso de suspeita
Caso haja indícios de adulteração, a comercialização deve ser interrompida imediatamente. Além disso, os estabelecimentos devem orientar consumidores que apresentarem sintomas a procurar atendimento médico urgente.
O protocolo inclui ainda:
- Acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica;
- Notificar a Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Informar a Polícia Civil (197), o Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastrear a cadeia produtiva.
Aspectos legais e responsabilidade
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao qual a Senacon é vinculada, reforçou que a comercialização de produtos adulterados configura crime previsto no Artigo 272 do Código Penal, além de penalidades previstas na Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor também atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos oferecidos ao público.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”, destacou o órgão em nota.





