INSS inicia pagamento de ressarcimento para mais de 1,2 milhão de aposentados até 31 de julho

Governo Federal devolve valores de descontos indevidos no INSS a 91,4% dos que aderiram ao acordo; restituição é depositada direto na conta dos beneficiários.

Por Karol Peralta

📅 Nesta semana, o Governo Federal atinge um marco importante na reparação aos beneficiários do INSS vítimas de descontos indevidos no INSS. Até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 aposentados e pensionistas receberão os valores de ressarcimento INSS. Isso representa 91,4% dos que já aderiram ao acordo de ressarcimento, que segue aberto para novas adesões.

💬 “Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

👥 O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou o compromisso do governo: “Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos indevidos e sejam ressarcidos. Quem teve dinheiro roubado será recompensado.”


💵 Como será feito o pagamento?

O valor será integral, corrigido pela inflação (IPCA), e depositado diretamente na conta em que o benefício é recebido, sem necessidade de envio de dados bancários. É um processo simples, gratuito e seguro.


Quem pode aderir ao acordo?

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos no INSS e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
  • Válido para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
  • Evita a necessidade de ação judicial.
  • Quem já tem ação judicial também pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios (para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025).

📲 Como aderir?

Você pode fazer a adesão de duas formas:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS
  2. Em uma das mais de 5 mil agências dos Correios no Brasil

⚠️ Importante: Não é possível aderir pela Central 135.


🕒 Prazo para contestação:

  • Pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025.
  • A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.

📲 Passo a passo no Meu INSS para aderir:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

📑 E se a entidade respondeu à contestação?

  • Até o momento, 942.779 pedidos tiveram resposta das entidades.
  • Esses casos estão em análise. Assim que a análise for concluída, o beneficiário será notificado.

Você poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Declarar que não reconhece a assinatura

📎 As entidades devem apresentar:

  • Documento de identidade com foto
  • Termo de filiação
  • Termo de autorização de desconto

⚠️ Áudios não são aceitos como prova. Se receber um, siga com o processo de não reconhecimento.

Se o vínculo for negado, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis.


🔍 Fraudes nas respostas:

O INSS identificou uso de softwares para falsificar assinaturas por pelo menos dez entidades. Esses casos estão sob auditoria com apoio da CGU e Dataprev.

💬 “Estamos lidando com a ‘fraude da fraude’. Nenhum aposentado ou pensionista será enganado de novo”, reforçou o presidente do INSS.

Em breve, beneficiários dessas novas fraudes também poderão aderir ao acordo.


💬 WhatsApp oficial do Governo:

Desde 25 de julho, o Governo Federal está enviando mensagens oficiais pelo WhatsApp, com selo de verificação (GovBR), alertando os beneficiários sobre o direito ao ressarcimento. A mensagem é segura e não solicita dados pessoais.

⚠️ Nunca forneça seus dados fora dos canais oficiais.


🚨 Alerta contra golpes:

  • O INSS não envia links ou pede dados por mensagem.
  • Não há cobrança de taxas nem intermediários.
  • Use apenas os canais oficiais:
    • Aplicativo Meu INSS
    • Site: gov.br/inss
    • Central 135
    • Agências dos Correios

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