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TSE retoma em 10 de março julgamento que pode cassar mandato de Cláudio Castro

Processo analisa suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; relatora já votou pela cassação do governador do RJ

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 10 de março a retomada do julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

A ação apura suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.

O processo havia sido suspenso em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar. Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, votou pela cassação do mandato.

O que está em análise

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pedem a reversão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu o governador e outros investigados.

A ação trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, houve vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal e com a descentralização de projetos sociais. De acordo com a acusação, o modelo teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos estimados em R$ 248 milhões.

Argumentos da defesa

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa o governador, afirmou que Castro apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto regulamentando a atuação da Ceperj.

Segundo a defesa, eventuais irregularidades administrativas não podem ser atribuídas diretamente ao chefe do Executivo estadual.

Próximos passos

Com a retomada do julgamento, o TSE deverá concluir a análise do caso após os votos dos demais ministros. Caso a maioria acompanhe a relatora, o mandato poderá ser cassado, cabendo ainda possibilidade de recursos.

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