Regras aprovadas para as eleições de outubro vetam deepfakes, recomendação de voto por IA e reforçam punições a provedores

Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e incluem a proibição de conteúdos manipulados com imagem e voz nos dias que antecedem e sucedem o pleito.
Por unanimidade, os ministros decidiram vetar publicações nas redes sociais com conteúdos alterados — como montagens e simulações conhecidas como deepfakes — no período de 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A restrição abrange modificações envolvendo imagem e voz de candidatos ou de pessoas públicas.
IA não poderá sugerir candidatos
O tribunal também proibiu que plataformas e provedores de inteligência artificial ofereçam, mesmo sob solicitação do usuário, sugestões de candidatos para votar. A medida busca evitar interferência algorítmica na livre escolha do eleitor.
Além disso, a Corte reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não retirem perfis falsos e conteúdos ilegais após determinação judicial.
Combate à misoginia digital
Entre as resoluções aprovadas, o TSE incluiu medidas específicas contra a violência política de gênero. Ficam proibidas publicações com montagens envolvendo candidatas, bem como conteúdos com nudez ou pornografia utilizados para atacar mulheres na disputa eleitoral.
Liberdade de expressão na pré-campanha
As regras também tratam de garantias à liberdade de manifestação. O tribunal decidiu permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas de conteúdo político em universidades, escolas e espaços ligados a movimentos sociais.
Candidatos também poderão realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que não comprometam a mobilidade da população.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao pleito, incluindo normas sobre divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e alterações no cadastro eleitoral.





