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TSE divulga limite de gastos das campanhas municipais 2024; MS terá mais de R$ 49 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a pesquisa do IBGE, a única cidade a ter segundo turno será Campo Grande e o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de R$ 3.953.379,68.

As cidades com mais gastos são Campo Grande com R$ 9.883.449,19, e Dourados R$ 1.889.428,94, ambas com mais eleitores.

Veja abaixo os gastos:

  • 1º Turno: R$ 41.090.592,51
  • 2º Turno: R$ 3.953.379,68 ( Campo Grande)
  • Vereador: R$ 4.453.488,46

No total serão gastos: R$ 49.497.460,65

Confira a tabela de gastos de cada município;

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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