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STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

Primeira Turma do Supremo aplica penas duras a Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres e outros ex-aliados por participação em plano de golpe contra o Estado Democrático de Direito

Por Karol Peralta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação no plano de golpe de Estado que visava a derrubada da ordem democrática no Brasil.

Com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros acompanhou a análise individual da conduta de cada acusado e fixou condenações severas, todas em regime inicial fechado.

Penas aplicadas

Jair Bolsonaro (PL)

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a dois salários mínimos).
    Regime inicial: fechado.

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa: 6 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 26 anos de prisão + 100 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Almir Garnier

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 24 anos de prisão + 100 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Anderson Torres

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
    Total: 24 anos de prisão + 100 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Augusto Heleno

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
    Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
  • Golpe de Estado: 4 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
    Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Alexandre Ramagem

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos, 1 mês e 15 dias
  • Golpe de Estado: 6 anos
    Total: 16 anos de prisão + 50 dias-multa.
    Regime inicial: fechado.

Mauro Cid

  • Pena única de até 2 anos em regime aberto, resultado de acordo de colaboração premiada.
  • Sem aplicação de multa.
  • Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da Polícia Federal.

Decisão histórica

A decisão marca um dos capítulos mais relevantes da história recente do Supremo Tribunal Federal, consolidando a responsabilização de autoridades de alto escalão por tentativa de ruptura institucional.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a gravidade das condutas, o planejamento e a execução do plano golpista exigiam “respostas firmes do Poder Judiciário para a proteção da ordem democrática”.

Com a definição das penas, os réus ainda podem apresentar recursos, mas as condenações representam um marco jurídico e político no combate a ameaças à democracia no Brasil.

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