Clarice e Cláudio Jacomeli receberam pena de 14 anos por participação funcional na invasão do Congresso; ministros destacam vídeos, falas de apoio e engajamento no movimento antidemocrático.

Por Karol Peralta
O Supremo Tribunal Federal condenou Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli, de Naviraí (MS), a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, entendendo que o casal teve intenção manifesta, adesão direta ao movimento golpista e envolvimento na invasão do Congresso Nacional, mesmo sem registros de depredação.
A condenação do casal Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli pelo Supremo Tribunal Federal não se baseia em financiamento da viagem nem em provas de depredação direta, mas sim em três pilares destacados pela Corte: intenção manifesta, participação funcional no 8 de janeiro e integração ao movimento coletivo que buscava a ruptura do Estado Democrático de Direito.
O voto do ministro Alexandre de Moraes detalha que a viagem do casal de Naviraí até Brasília, realizada em 7 de janeiro de 2023 em um micro-ônibus fretado, já demonstrava adesão ao movimento golpista. Segundo o relator, vídeos feitos pelos próprios passageiros revelam discursos inflamados e frases que exaltavam a violência como instrumento político. “As gravações reforçam a concreta participação dos réus nos atos antidemocráticos”, escreveu Moraes.
Em meio aos registros, Clarice afirma que o grupo estava “corajoso para enfrentar mais uma luta”, enquanto Cláudio diz ser preciso “buscar o que é nosso: a liberdade”. Para o STF, as declarações demonstram engajamento ativo e afastam a tese de que seriam meros espectadores.
Outras falas captadas pelos passageiros, como “Vamos derrubar os bandidos!” e “Bora ‘rancar’ o nine da cadeira!”, foram usadas para contextualizar o ambiente e a motivação da comitiva que seguia para a capital federal.
Presença no Congresso e participação funcional
No dia 8 de janeiro, o casal acompanhou a marcha pela Esplanada e entrou no Congresso Nacional. Fotografias anexadas ao processo mostram Clarice e Cláudio dentro do prédio, envolvidos em bandeiras do Brasil, imagens que ambos admitiram ter feito.
Para Moraes, a simples presença no interior da sede do Legislativo, durante a invasão, já configura participação funcional no ataque. “A simples presença no interior de prédio público federal, durante a invasão, revela participação funcional na empreitada delituosa”, escreveu.
As imagens, segundo o relator, mostram Clarice sorrindo e Cláudio com expressão de satisfação, reforçando a adesão ideológica ao movimento. Algumas dessas fotos foram posteriormente divulgadas por páginas dedicadas a identificar participantes dos atos de 8 de janeiro.
A presença do casal no micro-ônibus foi confirmada por lista da ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que abordou o veículo no dia 9 de janeiro, no retorno pela BR-060. Ambos foram conduzidos à 18ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia, onde tiveram os celulares vistoriados.
Associação criminosa e danos ao patrimônio
O STF também condenou os dois por associação criminosa, destacando que o movimento que contestava o resultado das eleições de 2022 já fazia uso de violência, com barras de ferro, estilingues e artefatos improvisados. Para o ministro, Clarice e Cláudio tinham plena consciência desse contexto ao decidirem viajar.
Em relação aos danos materiais, o casal foi responsabilizado pelos prejuízos gerais causados ao patrimônio da União, estimados em mais de R$ 25 milhões. Moraes reforçou que, em crimes multitudinários, não é necessária a identificação individual de cada ato destrutivo, já que o grupo contribuiu para o resultado global.
Defesa não convence o STF
A defesa alegou que o casal não depredou patrimônio, não portava armas e foi levado pela multidão. Afirmou ainda que se tratavam de pessoas humildes e facilmente influenciáveis. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todos os argumentos, afirmando que as provas demonstram participação consciente e ativa.
“Participaram ativamente de ação voltada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, concluiu o relator.
A 1ª Turma do STF fixou pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa de R$ 30 milhões.





