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Seguro-Desemprego tem nova tabela em 2026 e garante benefício mínimo de R$ 1.621

Atualização do cálculo entra em vigor em janeiro e fixa teto do benefício em R$ 2.518,65

Por Karol Peralta

O Governo do Brasil atualizou a tabela anual de cálculo do Seguro-Desemprego, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, nenhum trabalhador receberá valor inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.621, enquanto o teto do benefício foi fixado em R$ 2.518,65 para quem tinha salários médios mais elevados antes da demissão.

A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado para corrigir as faixas salariais do benefício.

Como funciona o cálculo do Seguro-Desemprego

O valor do Seguro-Desemprego é calculado com base no salário médio do trabalhador antes da dispensa. Com a nova tabela, as faixas ficaram definidas da seguinte forma:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: o benefício será fixo no teto de R$ 2.518,65;
  • Em todos os casos, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, estabelecido em R$ 1.621 para 2026.

A correção segue os critérios previstos na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador formal que atenda a requisitos específicos, entre eles:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários por período mínimo exigido, que varia conforme o número de solicitações;
  • Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

As regras variam conforme a primeira, segunda ou demais solicitações, exigindo períodos mínimos de vínculo empregatício antes da demissão.

Como solicitar o benefício

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de forma presencial ou digital. O trabalhador pode solicitar o benefício:

  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • No Sistema Nacional de Emprego;
  • Pelo Portal GOV.BR;
  • Ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A expectativa é que a atualização da tabela preserve o poder de compra do benefício e ofereça maior proteção financeira aos trabalhadores em período de transição no mercado de trabalho.

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