Segunda parcela do décimo terceiro é paga nesta sexta a mais de 95 milhões de trabalhadores

Salário extra deve injetar R$ 369 bilhões na economia brasileira, segundo o Dieese

Por Karol Peralta

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final para o pagamento do benefício aos trabalhadores com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista.


Décimo terceiro movimenta a economia

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, sem descontos, enquanto a segunda parcela, depositada até esta sexta-feira, inclui os descontos obrigatórios.


Aposentados e pensionistas receberam antecipadamente

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado pelo governo federal.

A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela, entre 26 de maio e 6 de junho.


Quem tem direito ao décimo terceiro

Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, junto com a rescisão. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.


Como é feito o cálculo do benefício

O décimo terceiro salário integral é pago a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por período menor recebe o valor de forma proporcional.

O cálculo considera que, a cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor: se o trabalhador deixar de atuar por mais de 15 dias no mês, aquele período pode ser descontado do benefício.


Atenção à tributação

O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro salário. Incidem sobre o valor o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS e, por parte do empregador, o FGTS.

Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga de forma integral, sem retenções. A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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