
Proposta apresentada na ALEMS visa impedir alimentação deliberada da fauna para evitar ataques, desequilíbrio ecológico e riscos à vida humana
Por Karol Peralta
A prática conhecida como “ceva de animais silvestres”, que consiste no oferecimento frequente e deliberado de alimentos a animais em ambientes naturais, poderá ser proibida em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A medida está prevista no Projeto de Lei 139/2025, protocolado nesta terça-feira (3) pela deputada Gleice Jane (PT) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A proposta surge após o caso que comoveu o estado: a morte do caseiro Jorge Ávalos, atacado por uma onça-pintada em abril de 2025, na região do Touro Morto, no Pantanal sul-mato-grossense.
Segundo a deputada, o objetivo do projeto é evitar o condicionamento de animais selvagens à presença humana em busca de alimento, o que pode alterar o comportamento natural da fauna, especialmente de predadores de topo de cadeia como a onça-pintada e a onça-parda.
“A presente proposição legislativa busca enfrentar uma prática que, embora muitas vezes associada à contemplação da fauna silvestre, representa sério risco à integridade física humana e ao equilíbrio ecológico”, afirma Gleice Jane na justificativa do projeto.
Além de preservar o comportamento natural da fauna, a proposta também pretende:
- Prevenir desequilíbrios ecológicos;
- Reduzir conflitos entre animais e humanos em zonas rurais e urbanas;
- Assegurar a segurança das populações locais, especialmente em áreas de transição entre natureza e ocupação humana;
- Impedir que animais silvestres percam a habilidade de buscar alimento por conta própria.
A deputada menciona que ataques de onça a seres humanos são “extremamente raros”, o que reforça a hipótese de que o fornecimento de alimento por humanos pode ter contribuído para a tragédia. “Fatores externos, como a alimentação intencional, podem estar na origem da mudança de comportamento do animal”, observa.
📜 Trâmite na Assembleia
O projeto foi lido em sessão ordinária e agora segue em período de pauta, quando pode receber emendas parlamentares. Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, passa pelas comissões de mérito antes de ser votado em plenário.
Caso se torne lei, a prática de ceva poderá ser passível de sanções, cujos detalhes ainda serão definidos em regulamentação complementar.