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Projeto de lei garante direito a alimentação específica para crianças com TEA, alergias e intolerâncias em locais públicos e privados de MS

Proposta obriga estabelecimentos de Mato Grosso do Sul a permitirem a entrada de crianças com necessidades alimentares específicas portando alimentos e utensílios pessoais.

Por Karol Peralta

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer garantir que crianças e adolescentes com TEA, alergias ou intolerância alimentar tenham o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados levando seus próprios alimentos e utensílios pessoais.


A proposta, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), estabelece que estabelecimentos públicos e privados — mesmo aqueles que oferecem refeições — serão obrigados a permitir a entrada de menores que dependem de alimentação específica por motivos de saúde. O texto busca assegurar um direito considerado essencial para famílias que convivem diariamente com restrições severas.

De acordo com o projeto, o ingresso poderá ser acompanhado de utensílios básicos, como pratos, copos, talheres, marmitas e recipientes adequados, considerados indispensáveis para atender tanto às necessidades sensoriais quanto nutricionais de crianças com transtornos alimentares ou sensoriais associados ao transtorno do espectro autista e a condições alérgicas.

Para garantir o direito, o responsável deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição de TEA, alergia ou intolerância alimentar. O texto também cita o uso dos cordões de identificação — o cordão quebra-cabeça, ligado ao TEA, e o cordão girassol, usado para deficiências ocultas — desde que acompanhados de documentação comprobatória.

O projeto considera como discriminação, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer recusa de adaptação razoável que impeça a entrada ou permanência da criança. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 300 Uferms, valor que será destinado ao Feinad (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência).

Na justificativa, Kemp afirma que alergias severas, intolerâncias alimentares e a seletividade alimentar — comum entre pessoas com TEA — afetam entre 40% e 80% das crianças dentro do espectro. Segundo ele, mudanças no alimento ou até nos utensílios usados podem causar forte desconforto e inviabilizar a alimentação, o que reforça a necessidade de uma garantia legal para que as necessidades dessas crianças sejam respeitadas.

A proposta ainda será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) antes de avançar pelas próximas etapas legislativas.

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