Condições especiais permitem descontos de até 100% em juros e multas para débitos inscritos na dívida ativa

Por Karol Peralta
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte aderirem às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida é prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após vencer inicialmente em setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos ampliados. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir à renegociação
Podem participar da transação tributária os seguintes perfis:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
A renegociação é voltada exclusivamente para débitos inscritos na dívida ativa da União, administrados pela PGFN.
Modalidades de negociação disponíveis
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, que atendem a situações específicas dos contribuintes. Entre elas estão:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com condições personalizadas;
- Débitos considerados irrecuperáveis, com descontos mais elevados;
- Transação de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Cada modalidade possui critérios próprios, incluindo percentuais de desconto e prazos de parcelamento.
Como fazer a adesão
A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O procedimento é digital e exige atenção às regras de cada modalidade.
A PGFN destaca que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente e segue normas distintas. Os dois processos são independentes e devem ser solicitados separadamente pelos contribuintes.
Atenção aos prazos
Os empresários devem ficar atentos às datas para evitar a perda dos benefícios:
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.





