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Prazo para MEIs e pequenas empresas renegociarem dívidas com a União termina nesta sexta-feira

Condições especiais permitem descontos de até 100% em juros e multas para débitos inscritos na dívida ativa

Por Karol Peralta

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte aderirem às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida é prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após vencer inicialmente em setembro do ano passado.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos ampliados. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir à renegociação

Podem participar da transação tributária os seguintes perfis:

  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Microempresas
  • Empresas de pequeno porte

A renegociação é voltada exclusivamente para débitos inscritos na dívida ativa da União, administrados pela PGFN.

Modalidades de negociação disponíveis

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, que atendem a situações específicas dos contribuintes. Entre elas estão:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, com condições personalizadas;
  • Débitos considerados irrecuperáveis, com descontos mais elevados;
  • Transação de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Cada modalidade possui critérios próprios, incluindo percentuais de desconto e prazos de parcelamento.

Como fazer a adesão

A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O procedimento é digital e exige atenção às regras de cada modalidade.

A PGFN destaca que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente e segue normas distintas. Os dois processos são independentes e devem ser solicitados separadamente pelos contribuintes.

Atenção aos prazos

Os empresários devem ficar atentos às datas para evitar a perda dos benefícios:

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

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