Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) limitam taxas cobradas de estabelecimentos, reduzem prazos de repasse e permitem que cartões sejam aceitos em qualquer maquininha em até um ano.

Por Karol Peralta
O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece novas regras para o uso de vales-alimentação e vale-refeição. A medida busca ampliar a transparência, reduzir custos para os estabelecimentos e garantir mais liberdade e concorrência no sistema.
O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as mudanças, o decreto limita as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam vale-refeição e vale-alimentação, além de reduzir os prazos de repasse dos pagamentos feitos pelas operadoras. O objetivo é estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema e ampliar as opções de locais onde os trabalhadores podem utilizar o benefício.
Em até um ano, os vales poderão ser usados em qualquer maquininha de pagamento, com a implementação da interoperabilidade entre bandeiras, o que elimina a exclusividade de redes e aumenta a liberdade de escolha tanto para trabalhadores quanto para comerciantes.
“Esse decreto é bom para supermercados, restaurantes, padarias e para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, declarou o presidente Lula durante a assinatura do decreto, na terça-feira (11).
Benefícios diretos ao trabalhador
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores que utilizam o PAT em todo o país. Eles terão mais liberdade de escolha, melhor aceitação dos cartões e garantia de uso exclusivo para alimentação, impedindo o uso dos vales para outras finalidades, como academias, farmácias ou planos de saúde.
Além disso, o valor do benefício será mantido integralmente, reforçando a segurança alimentar dos trabalhadores.
Vantagens para estabelecimentos e empresas
Os estabelecimentos credenciados — como restaurantes, mercados e padarias — também saem ganhando. O decreto garante repasse financeiro em até 15 dias corridos, maior previsibilidade e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias, as mudanças não implicam aumento de custos, trazem segurança jurídica, responsabilidades claras e redução de distorções de mercado, com o teto de 3,6% para a taxa cobrada (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
As operadoras terão 90 dias para se adequar às novas normas.
Reforço à fiscalização e equilíbrio de mercado
Com regras mais claras e controle aprimorado, o novo PAT fortalece a fiscalização e evita distorções contratuais, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
A expectativa do governo é que as mudanças promovam um ambiente de concorrência mais justo, estimulem a inovação tecnológica e beneficiem todo o ecossistema econômico envolvido.
Histórico do PAT
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, completará 50 anos de existência.
Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, consolidando-se como um dos principais instrumentos de promoção da alimentação saudável e valorização do trabalhador brasileiro.





