Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em maio e amplia faixa de isenção

Medida provisória assinada por Lula eleva isenção do IR para quem ganha até R$ 3.036 e prevê nova correção para 2026, beneficiando milhões de brasileiros

Por Karol Peralta

💼 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança começa a valer em maio de 2025, mas afetará as declarações que serão entregues em 2026. 📊

📄 De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril, a faixa de isenção foi ampliada para até R$ 3.036, o que corresponde a dois salários mínimos. Para rendas superiores, a alíquota passa a ser aplicada em faixas progressivas, chegando a 27,5% para quem recebe mais de R$ 4.664,68 por mês.

🏛️ O Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar a medida. A proposta já foi bem recebida por especialistas e trabalhadores, especialmente por reduzir o impacto do IR sobre os mais pobres.


⚖️ Tabela do Imposto de Renda 2025 (válida para declaração em 2026):

Faixa de Renda MensalAlíquota de IR
Até R$ 3.036Isento
De R$ 3.036,01 a R$ 4.664,68De 7,5% a 22,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

(Confira o infográfico no fim da matéria)


📈 Reajuste acompanha novo salário mínimo

A atualização da tabela foi necessária devido ao novo salário mínimo de R$ 1.518, em vigor desde janeiro. O valor foi definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com aumento real de 2,5% acima da inflação.

📢 O governo reafirmou o compromisso de garantir que quem recebe até dois salários mínimos continue isento.


💸 Projeto prevê isenção para até R$ 5 mil

🔜 Para 2026, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe aumentar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta ainda será analisada pela Câmara e pelo Senado.


📝 Declaração do IR 2025: prazo e obrigatoriedade

Até o momento, mais de 12,2 milhões de contribuintes já entregaram a declaração. A Receita espera mais de 46 milhões de declarações até 30 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa. 💰

Quem precisa declarar?
✅ Rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2024
✅ Receita rural superior a R$ 169.440
✅ Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
✅ Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil
✅ Ganhos no exterior ou com imóveis atualizados


📲 Ferramentas disponíveis

🖥️ Fazer online
📱 App da Receita Federal
🔐 Conta gov.br (nível prata ou ouro)
📥 Programa de preenchimento


📌 Outras mudanças para 2025:

  • Campos como título de eleitor e número do recibo anterior foram extintos
  • Prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida + PIX
  • Novas regras para quem lucrou com aplicações no exterior

📆 Datas da restituição IR 2025:

1️⃣ 30 de maio
2️⃣ 30 de junho
3️⃣ 31 de julho
4️⃣ 29 de agosto
5️⃣ 30 de setembro

🧓 Prioridades incluem idosos, pessoas com doenças graves e professores.


❗ Multa por atraso

Quem não declarar até o prazo final pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.


📊 Infográfico: Nova tabela do Imposto de Renda

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