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Nova lei permite usar dinheiro de multas para custear CNH de pessoas de baixa renda

Presidente sanciona lei que autoriza uso de recursos de multas de trânsito para custear habilitação de condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único

Por Karol Peralta

Texto que prevê a medida foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União. Condutores beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal

A partir desta sexta-feira (27), entra em vigor a Lei nº 15.153, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a primeira habilitação de condutores de baixa renda. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço importante em políticas de inclusão social e geração de oportunidades.

De acordo com a nova regra, os valores poderão ser usados para cobrir taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores, desde que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“O alto custo da habilitação sempre foi uma barreira para muitos brasileiros. Esta lei corrige uma desigualdade e amplia o acesso ao mercado de trabalho para quem mais precisa”, afirmou o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto, lembrando que a CNH pode ser um diferencial para empregos como entregadores, motoristas de aplicativo e transporte de carga.

O que diz a lei

Segundo o texto sancionado, a receita de multas deve priorizar:

  • Sinalização e engenharia de tráfego
  • Policiamento e fiscalização
  • Educação no trânsito
  • Renovação da frota
  • E agora, custear a habilitação de pessoas de baixa renda

A medida também pode beneficiar jovens em busca do primeiro emprego e populações em situação de vulnerabilidade que não conseguiriam arcar com os custos de uma autoescola convencional.

Transferência de veículos por via digital

A nova legislação também estabelece diretrizes para a transferência eletrônica de veículos. O contrato de compra e venda poderá ser assinado digitalmente com assinaturas qualificadas ou avançadas, seguindo a Lei nº 14.063/2020 e as normas do Contran.

A vistoria veicular também poderá ser realizada de forma eletrônica, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito de cada estado e do Distrito Federal.

Além disso, o contrato digital terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito por todos os Detrans do país, facilitando os trâmites de compra e venda de veículos.

Como saber se você pode ser beneficiado

Para ter acesso ao benefício, o candidato à CNH deverá:

  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Comprovar baixa renda familiar
  • Atender aos requisitos dos Detrans estaduais

As regras específicas sobre inscrição, seleção e documentação serão definidas por cada estado, conforme a regulamentação local.

Avanço social e inclusão produtiva

Com a medida, o Governo Federal busca promover maior inclusão produtiva e reduzir desigualdades sociais, ampliando o acesso à CNH como ferramenta de mobilidade, trabalho e dignidade.

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