A partir desta quarta-feira (12), beneficiários podem apresentar documento impresso em caso de falha ou impossibilidade de acesso aos aplicativos e tokens exigidos pelas operadoras

Por Karol Peralta
Desde quarta-feira (12), beneficiários de planos de saúde em Mato Grosso do Sul podem apresentar a carteirinha física de identificação em clínicas, laboratórios e hospitais conveniados, caso não consigam acessar o aplicativo ou token exigido pelas operadoras. A medida é garantida pela Lei Estadual 6.502/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a lei assegura que a identificação física — contendo nome, número de matrícula, dados pessoais e informações sobre o plano contratado — seja aceita como alternativa legítima à versão digital em situações de mau funcionamento da plataforma ou impossibilidade de acesso.
Além disso, as operadoras dos planos de saúde são obrigadas a informar os beneficiários de forma clara e acessível sobre o direito de uso da carteirinha física e sobre os procedimentos para sua utilização. Também deverão manter um canal de comunicação direto com os prestadores de serviços, para que clínicas e laboratórios possam confirmar a regularidade do usuário e as autorizações de procedimentos.
O descumprimento da lei sujeita as operadoras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC) ou para o fundo correspondente da entidade pública responsável pela aplicação da penalidade.
Segundo Pedro Kemp, a nova legislação surgiu após denúncias de idosos que enfrentaram dificuldades para utilizar os planos de saúde em razão da obrigatoriedade de identificação digital.
“Além de ser uma medida de defesa ao direito do consumidor, é também uma ação concreta do Parlamento em defesa da dignidade da pessoa idosa”, afirmou o parlamentar.





