Estudantes pré-selecionados devem acompanhar o resultado pelo site Fies Seleção e comprovar as informações à CPSA da instituição de ensino dentro do prazo estabelecido.

Por Karol Peralta
O Ministério da Educação (MEC) começou nesta quinta-feira (13) a convocação dos candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O prazo para a convocação segue até as 23h59 do dia 28 de novembro, horário de Brasília.
O Fies é o programa federal que oferece financiamento estudantil a alunos de baixa renda matriculados em cursos de graduação de instituições privadas. Nesta etapa, o MEC busca preencher as vagas que ficaram ociosas após o encerramento do período regular de seleção.
Os candidatos que estão na lista de espera do Fies 2025 devem acompanhar o resultado de eventual pré-seleção diretamente pelo portal Fies Seleção. Para isso, é necessário fazer login na plataforma Gov.br, com CPF e senha de acesso.
De acordo com o edital, os estudantes convocados precisam comprovar que têm frequência mínima exigida no curso e turno para o qual se inscreveram, referente ao segundo semestre de 2025.
📑 Documentação e prazos
O estudante pré-selecionado deve comprovar as informações prestadas na inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade onde foi selecionado.
O prazo para essa comprovação é de dois dias úteis, contados a partir da data de pré-seleção. A entrega dos documentos pode ser feita de forma presencial ou digital, conforme os horários definidos por cada instituição de ensino superior.
Após a validação pela CPSA, o estudante terá dez dias para apresentar os documentos ao agente financeiro, responsável pela análise e aprovação do financiamento.
Somente após a aprovação do banco é que o contrato de financiamento estudantil poderá ser formalizado.
Caso o candidato não apresente a documentação ou perca o prazo, a vaga será automaticamente transferida ao próximo classificado na lista de espera.
♿ Vagas para pessoas com deficiência (PCD)
Os candidatos que se inscreveram em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) precisam apresentar laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, além do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se houver inconsistências nas informações, a faculdade poderá exigir documentação complementar para confirmar os dados.
💡 Fies Social
Metade das vagas disponíveis nesta etapa é reservada ao Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025), cadastrados no CadÚnico.
Esses candidatos não precisam comprovar renda, mas devem comparecer à CPSA da instituição para validar as demais informações do processo seletivo.





