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Lula sanciona lei que institui Setembro Amarelo como campanha nacional de prevenção ao suicídio e automutilação

Nova legislação cria o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (10 de setembro) e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação (17 de setembro), reforçando ações de saúde mental em todo o país.

Por Karol Peralta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma oficialmente o Setembro Amarelo em campanha nacional de mobilização pela saúde mental. A medida, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, estabelece o mês de setembro como período dedicado à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio em todo o país.

Além da mobilização permanente, a nova legislação cria duas datas de referência:

  • 10 de setembro: Dia Nacional de Prevenção do Suicídio;
  • 17 de setembro: Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.

Os marcos têm como objetivo ampliar o debate público, reduzir estigmas sociais, estimular a busca por atendimento especializado e promover o acolhimento das pessoas que enfrentam desafios relacionados à saúde mental.

Mobilização nacional

De acordo com a lei, o Governo do Brasil, em parceria com escolas, instituições e organizações da sociedade civil, realizará palestras, atividades comunitárias, campanhas educativas e ações de comunicação durante todo o mês.

Prédios públicos em diferentes regiões do país também receberão iluminação amarela, cor que simboliza a campanha.

A legislação prevê que a campanha reforce informações sobre riscos, recursos de apoio disponíveis e formas de tratamento, fortalecendo a empatia e a solidariedade com quem convive com sofrimento psíquico.

CAPS: rede de apoio à saúde mental

Um dos principais serviços disponíveis no país são os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem atendimento especializado em saúde mental. As unidades funcionam de portas abertas, integradas à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Atenção Primária, Urgência e Emergência e hospitais.

Os CAPS contam com equipes multiprofissionais formadas por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Além disso, recebem residentes de diversas áreas da saúde.

O atendimento pode ser feito de forma espontânea ou por encaminhamento de outros serviços da rede. Já nas Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e hospitais gerais, é necessário encaminhamento formal de uma unidade de saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Modalidades dos CAPS

  • CAPS I: Atende pessoas de todas as idades com sofrimento psíquico grave. Indicado para cidades com mais de 15 mil habitantes.
  • CAPS II: Para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Indicado para regiões com mais de 70 mil habitantes.
  • CAPS i: Exclusivo para crianças e adolescentes com sofrimento psíquico decorrente de transtornos graves e persistentes.
  • CAPS AD (Álcool e Drogas): Atendimento a todas as idades em casos de sofrimento psíquico pelo uso de álcool e drogas.
  • CAPS III: Funcionamento 24 horas, incluindo acolhimento noturno e atenção contínua em saúde mental.
  • CAPS AD III: Atende adultos, crianças e adolescentes em sofrimento psíquico intenso por uso de álcool e outras drogas, também com funcionamento 24h.

Busque ajuda

O governo reforça que buscar apoio é fundamental. Quem enfrenta momentos de crise pode procurar os CAPS ou a rede de saúde pública para acolhimento imediato. Além disso, o CVV (Centro de Valorização da Vida) mantém atendimento gratuito e sigiloso pelo telefone 188 ou pelo site cvv.org.br.

Com a nova lei, o Setembro Amarelo passa a ter status de política pública nacional, fortalecendo ações de prevenção, diálogo e acolhimento em todo o Brasil.

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