Nova regra determina nomeação do candidato mais votado pela comunidade acadêmica e altera processo eleitoral nas instituições

Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31).
A principal mudança é o fim do modelo da lista tríplice. A partir de agora, o presidente da República deverá nomear obrigatoriamente o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como histórica.
“O fim da lista tríplice garante que o reitor eleito pela comunidade acadêmica assuma o cargo”, afirmou.
Mudança atende reivindicação antiga
A alteração no modelo era defendida há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Fasubra e o Sinasefe.
A União Nacional dos Estudantes também criticava o modelo anterior, considerando a lista tríplice incompatível com a autonomia universitária.
Antes da mudança, universidades realizavam consultas internas com participação de professores, estudantes e servidores. O resultado, no entanto, era encaminhado ao governo federal em uma lista com três nomes, permitindo ao presidente escolher qualquer um deles, independentemente da votação.
Dados da Andifes apontam que, entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados pelo então presidente Jair Bolsonaro não haviam sido os mais votados nas consultas internas, o que gerou críticas e protestos em diversas instituições.
Como será a eleição
Com a nova lei, a escolha passa a ser direta, com inscrição de chapas formadas por reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes com matrícula ativa.
O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico em cada universidade.
Quem pode se candidatar
Para disputar o cargo de reitor, o candidato deverá atender a critérios como vínculo efetivo com a instituição e estar em exercício.
Também será necessário possuir título de doutor ou ocupar os níveis mais altos da carreira acadêmica, como professor titular ou associado.
Mudanças no peso dos votos
A legislação também elimina a regra que previa peso de 70% para o voto de docentes na escolha dos reitores. A definição do peso de cada segmento da comunidade acadêmica ficará a cargo das próprias instituições.
O texto ainda permite, conforme regulamentação interna, a participação de representantes da sociedade civil no processo.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, o reitor e o vice-reitor serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
A nova lei também estabelece que diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor eleito.





