Nova lei beneficia trabalhadores formais e motoristas de aplicativo com crédito consignado facilitado e taxas de juros reduzidas, movimentando mais de R$ 21 bilhões em contratos

Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 25 de julho, a Lei nº 15.179, que expande o Crédito do Trabalhador, um programa de acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos na modalidade de crédito com desconto em conta, uma demanda aprovada pelo Congresso Nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Desde sua criação por Medida Provisória em março de 2024, o programa já liberou R$ 21 bilhões em crédito por meio de mais de 4 milhões de contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito individual é de R$ 6.781,69, com prazo médio de pagamento de 19 meses.
💬 Juros menores para quem mais precisa
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, celebrou a aprovação da lei, classificando-a como uma “vitória do povo brasileiro”. Segundo ele, 60% dos empréstimos concedidos até o momento foram destinados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, justamente o público com menos acesso ao crédito tradicional.
Marinho também reiterou o compromisso de reduzir ainda mais as taxas de juros, atualmente com média de 3,56% ao mês, e destacou o papel do crédito na redução do endividamento e estímulo ao consumo.
📱 Motoristas e entregadores de app são incluídos
Uma das inovações da nova lei é a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos no programa. A partir de agora, esses trabalhadores poderão solicitar empréstimos usando como garantia os repasses das plataformas digitais, com as parcelas sendo debitadas diretamente de suas contas bancárias.
A operação depende de convênio entre a plataforma e a instituição financeira, o que deve ser regulamentado individualmente. A inclusão desse público é considerada uma vitória das novas formas de trabalho, reconhecendo sua relevância econômica.
📜 Regulamentações e proteção de dados
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que a medida viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para reforçar a segurança, foi assinado o Decreto n° 12.564, que exige verificação biométrica e identificação digital para a assinatura dos contratos. Também ficou definido que, em caso de portabilidade do empréstimo, a nova taxa de juros deve ser inferior à da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas.
🕵️ Fiscalização e penalidades
A responsabilidade pela fiscalização do programa ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deverá verificar se os empregadores estão realizando corretamente os procedimentos de desconto e repasse aos bancos.
Caso sejam detectados descontos indevidos ou ausência de repasse, o empregador poderá ser penalizado com multas administrativas, conforme determina a nova legislação.
👥 Comitê Gestor acompanhará a operação
A Lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir os parâmetros e condições dos contratos. O comitê será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará os trabalhos.
📊 Números expressivos
Desde março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões, com destaque para os estados de São Paulo (R$ 6,3 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 1,8 bilhão). O Banco do Brasil lidera a concessão de crédito, com R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco Itaú, com R$ 3,1 bilhões.
Com a sanção da Lei nº 15.179, o governo federal fortalece sua política de acesso ao crédito para quem mais precisa e dá um passo importante no reconhecimento dos novos perfis de trabalhadores brasileiros.