Nova lei cria benefícios para bons pagadores e impõe restrições mais rígidas a empresas que usam inadimplência como estratégia de negócio

Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, criando mecanismos para beneficiar bons pagadores e endurecer o combate aos devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e marca uma mudança relevante na relação entre o Estado e os contribuintes no país.
Combate à inadimplência reiterada
A nova legislação estabelece a figura do devedor contumaz, caracterizado como aquele que pratica inadimplência reiterada de tributos, utilizando brechas legais como parte do modelo de negócio. O objetivo é coibir práticas que distorcem a concorrência e prejudicam empresas que mantêm os impostos em dia.
De acordo com o texto legal, contribuintes enquadrados nessa categoria ficam impedidos de acessar benefícios fiscais, de contratar com o poder público e também não poderão se beneficiar da extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que realizem o pagamento posterior dos débitos.
Impacto na concorrência e no ambiente de negócios
A lei busca enfrentar um problema histórico do sistema tributário brasileiro: empresas que acumulam dívidas fiscais por longos períodos e competem de forma desigual com organizações adimplentes. A expectativa é que o endurecimento das regras contribua para maior equilíbrio concorrencial e redução de práticas consideradas abusivas.
Ao diferenciar quem paga impostos regularmente de quem utiliza a inadimplência como estratégia, o Código pretende fortalecer a segurança jurídica e estimular uma cultura de conformidade tributária.
Incentivo aos bons contribuintes
Além das medidas restritivas, a legislação também cria instrumentos de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Um deles é o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), voltado a empresas com histórico positivo de pagamento de tributos.
A lei institui ainda o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que propõe uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes, e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), direcionado ao setor aduaneiro, com foco em comércio exterior e logística.
Mudança no modelo de fiscalização
Especialistas avaliam que a combinação entre punição a maus pagadores e incentivos a bons contribuintes sinaliza uma tentativa de modernizar o sistema de fiscalização tributária. Em vez de ações exclusivamente punitivas, a nova abordagem aposta na diferenciação de perfis e no fortalecimento da confiança entre empresas e o Estado.





