Novo decreto define condições para adesão ao Propag, que permite parcelar dívidas em até 30 anos com juros menores e uso de imóveis e ativos como forma de pagamento

Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) 🏛️. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, estabelece as condições para que os estados renegociem suas dívidas com o Governo Federal.
O ato foi realizado no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto aprovado no Congresso Nacional que deu origem ao programa.
📉 O que é o Propag?
O Propag oferece aos estados a possibilidade de parcelar suas dívidas em até 30 anos com juros reduzidos. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2025, mediante manifestação formal do governador de cada estado.
Uma das novidades é que os estados poderão transferir bens como imóveis, participações em empresas, créditos e outros ativos como forma de pagamento à União 🏢💵.
💬 “Estamos assinando uma coisa que parecia infindável”, declarou Lula. “Queremos que os governos estaduais estejam bem financeiramente, e o Governo Federal também.”
📚 Contrapartidas obrigatórias
Para aderir ao Propag, os estados devem realizar investimentos em áreas estratégicas como:
- Expansão da educação profissional técnica de nível médio 🎓
- Infraestrutura para educação infantil e ensino integral 🏫
- Saneamento, habitação e adaptação às mudanças climáticas 💧🏘️
- Transporte e segurança pública 🚍🚨
⚖️ Novas ferramentas de gestão
No mesmo evento, o presidente também assinou uma Medida Provisória que detalha como será feita a transferência de ativos e o funcionamento do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo — mecanismos que darão suporte ao programa.
📣 “A regulamentação coloca no mundo jurídico essa possibilidade de uma negociação muito aguardada”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.