Decretos estabelecem verificação de idade, controle de conteúdos e regras para influenciadores mirins nas plataformas digitais

Da Redação
O Governo do Brasil deu um novo passo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ao regulamentar o chamado ECA Digital. Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que estruturam a aplicação da Lei nº 15.211/2025, voltada à segurança de menores na internet.
As medidas estabelecem regras para plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos, que passam a ter obrigação de adotar mecanismos mais eficazes de verificação de idade e proteção de dados, além de oferecer ferramentas de supervisão para pais e responsáveis.
Entre as novidades está a criação de um centro nacional para concentrar denúncias de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes, além do fortalecimento da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por orientar empresas sobre as exigências da nova legislação.
Segundo o diretor da ANPD, Iagê Miola, o órgão deve publicar orientações preliminares ainda nesta semana, com previsão de regras definitivas no segundo semestre, seguidas por um período de adaptação das plataformas.
Combate a práticas manipulativas
O decreto também mira práticas conhecidas como “design manipulativo”, comuns em aplicativos e redes sociais, que estimulam o uso excessivo por meio de mecanismos como rolagem infinita e notificações constantes.
De acordo com o Ministério da Justiça, essas estratégias podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, incentivando comportamentos compulsivos e gerando sensação de urgência ou ansiedade.
Regras para influenciadores mirins
Outro ponto regulamentado diz respeito aos chamados influenciadores mirins. A partir de agora, conteúdos monetizados ou impulsionados que utilizem de forma recorrente a imagem de crianças e adolescentes deverão ter autorização judicial prévia.
A medida reforça regras já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando sua aplicação ao ambiente digital. A regulamentação prevê prazo de três meses para adaptação das plataformas.
Novas exigências para plataformas
O ECA Digital entrou em vigor nesta semana e estabelece uma série de obrigações para empresas que operam no país. Entre elas, a substituição de mecanismos simples de autodeclaração de idade por sistemas mais confiáveis, sem comprometer a privacidade dos usuários.
A legislação também proíbe práticas como a oferta de “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos destinados ao público infantojuvenil e exige respostas rápidas das plataformas em casos de crimes como assédio, aliciamento e exploração sexual.
Além disso, as empresas deverão garantir proteção contra conteúdos inadequados, como apostas, pornografia e produtos proibidos para menores.
A nova regulamentação é resultado de debates realizados ao longo de três anos e busca reduzir riscos no ambiente digital, ampliando a responsabilidade das plataformas e oferecendo mais ferramentas de controle para famílias.





