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Lula assina decreto do indulto natalino e define critérios para perdão de penas

Benefício não alcança condenados por crimes violentos, tráfico de drogas, crimes sexuais e atos contra o Estado Democrático de Direito

Por Karol Peralta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam aos critérios legais, como limite de tempo da condenação e cumprimento mínimo da pena. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

O decreto do indulto natalino, assinado pelo presidente Lula, estabelece as regras para a concessão do perdão coletivo de penas no sistema penal brasileiro. A medida, prevista na Constituição Federal, é uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo e pode ser adotada anualmente.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o indulto poderá ser concedido a pessoas condenadas a penas de até oito anos, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, além de atender a outros critérios previstos em lei.

O benefício, no entanto, não se aplica a condenados por crimes violentos nem a delitos considerados impeditivos no decreto presidencial. Entre eles estão os crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pela tentativa de golpe registrada em 8 de janeiro de 2023.

Também ficam excluídos do indulto os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais, além de pessoas que tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

O decreto ainda prevê hipóteses específicas de perdão para condenados em situação de maior vulnerabilidade. Poderão ser beneficiadas pessoas com deficiência de alto comprometimento, como cegueira e tetraplegia, além de indivíduos com HIV em estágio terminal ou acometidos por doenças graves.

Gestantes com gravidez de alto risco, pessoas com transtorno do espectro autista severo, além de idosos acima de 60 anos, pais ou mães responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência, e pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes também estão entre os possíveis beneficiários.

Nos casos de penas de multa, o indulto poderá ser concedido quando ficar comprovada a incapacidade econômica para o pagamento ou quando o valor da multa for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Com a publicação do decreto, cabe agora aos condenados que se enquadram nas regras ingressar com pedido na Justiça, que analisará individualmente cada caso para a concessão do benefício.

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