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Lei em Mato Grosso do Sul cria medidas de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas

Nova legislação estadual estabelece ações de prevenção à intolerância religiosa e garante direitos a praticantes de religiões de matriz africana e espiritualidades indígenas

Da Redação

O combate ao racismo religioso ganhou um novo instrumento legal em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.556/2026 institui diretrizes para prevenir e enfrentar a discriminação religiosa, especialmente contra comunidades negras, povos de terreiro e espiritualidades indígenas.

A norma é de autoria da deputada estadual Gleice Jane e foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel, com publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto da lei, as medidas visam promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, além de incentivar campanhas de conscientização sobre o direito constitucional à liberdade de crença e culto.

“A sanção desta lei é um passo importante para garantir respeito às religiões de matriz africana e às espiritualidades indígenas. A liberdade religiosa é um direito constitucional e precisa ser assegurada na prática. Combater o racismo religioso também é defender a dignidade e os direitos das comunidades que historicamente foram alvo de discriminação”, afirmou a parlamentar.

A legislação prevê ainda diretrizes para enfrentar a intolerância religiosa e combater a estigmatização de religiões de matriz africana, afro-brasileiras e das cosmovisões indígenas. Entre os objetivos estão também a prevenção de violências direcionadas a praticantes dessas religiões, bem como a proteção de símbolos, vestimentas e locais de culto.

Definição de racismo religioso

O texto estabelece que racismo religioso é qualquer ato praticado por indivíduos do setor público ou privado que resulte em discriminação ou restrição de direitos contra comunidades negras ou indígenas em razão da prática de religiões de matriz africana ou espiritualidades indígenas.

A lei também reforça direitos aos praticantes dessas tradições religiosas, como o tratamento digno e respeitoso, a realização de rituais em espaços públicos ou privados e o uso de vestimentas e adornos religiosos.

Outro ponto previsto é o acesso de lideranças religiosas indígenas e de religiões de matriz africana a instituições civis e militares para prestação de assistência religiosa, em condições equivalentes às oferecidas a representantes de outras crenças.

Com a sanção da norma, Mato Grosso do Sul passa a contar com um instrumento legal específico para fortalecer o enfrentamento ao racismo religioso e ampliar a proteção à diversidade de crenças no Estado.

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