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Lei de Mato Grosso volta a valer e pode restringir benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

Dispositivo retomado após decisão do STF reacende disputa entre política ambiental, agronegócio e incentivos fiscais

Por Karol Peralta

Maior produtor de soja do Brasil, Mato Grosso voltou a aplicar, desde 1º de janeiro, um dispositivo legal que pode restringir benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos ambientais como a Moratória da Soja. O trecho da Lei estadual nº 12.709/2024, que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a ter validade enquanto a Corte ainda analisa o mérito da ação que questiona sua constitucionalidade.

A norma havia sido suspensa no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por partidos políticos, mas a liminar perdeu efeito no último dia de 2025, permitindo que o artigo volte a produzir efeitos legais em 2026.


O que é a Moratória da Soja

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre empresas do setor, governo federal e organizações da sociedade civil, com o objetivo de impedir a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas a partir de 2008. A iniciativa buscou conter o avanço do desmatamento provocado pela expansão da cultura no bioma.

O acordo envolve grandes exportadoras ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), além do apoio de entidades como o Greenpeace Brasil e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).


Monitoramento ambiental e resultados

Desde sua criação, a Moratória da Soja é monitorada por imagens de satélite. Dados do Greenpeace Brasil indicam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento do bioma caiu 69% no mesmo período. Segundo a ONG, apenas 3,4% da soja atualmente produzida na Amazônia está fora das regras do acordo, fator considerado decisivo para acesso a mercados exigentes, como o da União Europeia.


O que diz a lei estadual

O artigo retomado da Lei nº 12.709/2024 proíbe explicitamente a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos nacionais ou internacionais que limitem a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. É exatamente esse trecho que havia sido suspenso e agora voltou a valer em Mato Grosso.

Com a retomada da norma, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF a prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias, alegando risco de impacto negativo ambiental e econômico.


Risco de abandono do acordo ambiental

Na avaliação da AGU, a retirada de incentivos fiscais pode levar empresas a abandonarem a Moratória da Soja. Nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) alerta que o enfraquecimento do acordo, sem uma alternativa institucional adequada, pode gerar prejuízos imediatos ao meio ambiente e comprometer o desenvolvimento sustentável das regiões produtoras.

Estudo preliminar do Ipam aponta que o fim da moratória pode provocar um aumento de até 30% no desmatamento da Amazônia até 2045, afetando diretamente as metas climáticas brasileiras (NDCs).


Disputa jurídica e reação ambientalista

Para a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, a entrada em vigor da lei envia um sinal negativo às empresas que adotam práticas ambientais responsáveis. Segundo ela, o uso do sistema tributário para punir compromissos ambientais fere princípios constitucionais, como a proteção ao meio ambiente prevista no artigo 225 da Constituição Federal.

A Moratória da Soja também tem sido alvo de setores ruralistas, que articularam medidas semelhantes em estados como Maranhão e Rondônia. Em 2023, o acordo chegou a ser suspenso administrativamente após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abrir investigação sobre possível prática anticompetitiva. Em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à moratória até decisão final da Corte.

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