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INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios

Medida amplia o direito de aposentados e pensionistas após instabilidades no sistema Meu INSS e paralisação programada da Dataprev.

Por Karol Peralta

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada após falhas recorrentes no sistema Meu INSS e diante da manutenção programada da Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social.

A prorrogação busca assegurar o direito de contestação dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentaram dificuldades de acesso aos serviços digitais do INSS. Segundo o Instituto, a Dataprev informou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, o que poderia prejudicar o cumprimento do prazo inicialmente previsto.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o encerramento do prazo estava programado para 14 de fevereiro, mas foi estendido para evitar prejuízos aos segurados. “Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.

Com a nova data, os beneficiários terão mais tempo para identificar descontos irregulares em benefícios previdenciários, especialmente cobranças associativas não autorizadas, e iniciar o processo de contestação, que é condição necessária para eventual ressarcimento administrativo.

Como funciona a contestação

A contestação de descontos indevidos pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso não haja manifestação ou se a resposta for considerada irregular, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e optem por desistir do processo judicial para aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo para contestar e aderir

  1. Contestar o desconto indevido até 20 de março, pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios;
  2. Aguardar a resposta da entidade (prazo de até 15 dias úteis);
  3. Sem resposta ou resposta irregular, o sistema libera automaticamente a adesão;
  4. Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios — a Central 135 não realiza essa etapa.

No aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS alerta para tentativas de golpe e reforça que toda a comunicação ocorre apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

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