Órgão orienta pais sobre certificação, instalação adequada e limites de uso dos dispositivos de retenção infantil

Por Karol Peralta
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância da escolha e do uso correto do bebê conforto, equipamento obrigatório por lei para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos automotores no Brasil.
Atenção ao selo do Inmetro é essencial
De acordo com o instituto, o primeiro cuidado na hora da compra é verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o equipamento passou por ensaios de segurança e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, destaca que também é fundamental conferir as informações do fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual.
No Brasil, o bebê conforto deve ser utilizado no transporte de crianças até 1 ano de idade, com peso máximo de 13 kg ou altura de até 75 cm.
Uso inadequado compromete a segurança
Segundo o Inmetro, a escolha de um equipamento incompatível com as características da criança pode reduzir a proteção em caso de acidente. Por isso, a orientação é adquirir os produtos apenas em estabelecimentos formais e sempre conferir a presença da marca do Inmetro.
Outro ponto considerado essencial é o uso correto do dispositivo. O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro do veículo, sempre voltado para trás, posição que reduz significativamente o risco de lesões em frenagens bruscas ou colisões.
Ajuste correto faz diferença em caso de impacto
Além da instalação, as alças internas precisam estar ajustadas de forma adequada ao corpo da criança, nem frouxas, nem apertadas demais, garantindo retenção eficiente em situações de impacto. O Inmetro orienta que os pais sigam rigorosamente o manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento.
O órgão também recomenda que o bebê não permaneça por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O dispositivo foi projetado exclusivamente para transporte veicular e não deve ser usado por longos períodos fora do carro.
Outros dispositivos também exigem atenção
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, respeitando a legislação brasileira.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e deve ser instalada no banco traseiro, geralmente voltada para frente, conforme especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, chegando a 36 kg.
Já o assento de elevação é destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, geralmente de 4 a 7 anos, e tem como função posicionar corretamente o cinto de segurança do veículo, protegendo áreas como quadril, centro do peito e ombro.





