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Imposto de Renda 2026: Receita Federal abre prazo dia 23 e lança restituição automática via Pix

Novo “cashback do IRPF” vai devolver valores automaticamente a contribuintes de baixa renda; prazo de entrega segue até 29 de maio

Da Redação

A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir da próxima segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio segue até 29 de maio.

A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática, chamado de “cashback do IRPF”, que permitirá a devolução de valores pagos a mais para contribuintes de baixa renda, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pela medida, com restituições médias estimadas em R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

Restituição automática via Pix

O novo sistema vai identificar automaticamente contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não enviaram declaração. Caso haja valores a restituir, o pagamento será feito diretamente via Pix, utilizando a chave CPF do beneficiário.

O pagamento está previsto para ocorrer em um lote especial a partir de 15 de julho, separado do calendário tradicional de restituições.

Prazo e expectativa

A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes não deixem para enviar na última hora, evitando erros e possíveis multas.

Prioridade na restituição

A ordem de pagamento das restituições segue critérios legais. Têm prioridade:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, ganham prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

Declaração mais digital

O envio pode ser feito por meio do programa gerador no computador ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda. A versão pré-preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, bens e deduções, reduzindo erros e agilizando o processo.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar neste ano os contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
  • receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025;
  • passaram à condição de residente no Brasil durante o ano.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem as ferramentas digitais disponíveis para facilitar o envio.

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