Nova tabela amplia benefícios, cria imposto mínimo para alta renda e passa a tributar dividendos elevados

Por Karol Peralta
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, trouxe mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal delas é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
A tabela tradicional do IR foi mantida com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela vigente, para assegurar o benefício a quem ganha até R$ 7.350. As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos holerites de fevereiro, e serão refletidas na Declaração do IRPF de 2027, que considera os rendimentos de 2026, conforme regras da Receita Federal.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
⚠️ Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima de R$ 5 mil, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima de R$ 7.350, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
O que muda na apuração anual do IR
Além do cálculo mensal, a Receita aplicará isenção e redução no cálculo anual:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- sem desconto adicional acima desse valor.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado — não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entra na regra;
- alíquota progressiva de até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota mínima efetiva de 10%;
- estimativa oficial: cerca de 141 mil contribuintes afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos tributáveis de aplicações financeiras.
Salários acima de R$ 50 mil/mês abatêm o IRPFM a pagar, pois o IR já foi retido na fonte à alíquota de 27,5%.
O que fica fora
- poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis (fora da bolsa);
- aluguéis atrasados;
- valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.
Deduções que continuam valendo
Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.





