Investigação da Polícia Civil apontou inconsistências e levou à confissão de falsa comunicação de crime

Por Karol Peralta
Um homem de 45 anos será indiciado pela Polícia Civil após registrar falsamente um boletim de ocorrência relatando ter sido vítima de uma suposta saidinha de banco em Corumbá. O caso foi esclarecido pelo Setor de Investigações Gerais (SIG), que identificou inconsistências no relato e obteve a confissão do comunicante, que admitiu ter mentido para justificar dívidas pessoais.
Suposto roubo teria ocorrido após saque bancário
Segundo o boletim de ocorrência, o homem procurou a delegacia afirmando que, no dia 19 de janeiro, por volta das 18h, havia sacado R$ 1.200 em uma agência bancária localizada na rua Cuiabá. Conforme a versão apresentada inicialmente, ele teria sido abordado por dois homens em uma motocicleta preta, nas proximidades do cruzamento com a rua Major Gama.
Ainda de acordo com o relato, o passageiro da moto teria sacado uma arma de fogo e anunciado o assalto, enquanto o condutor aguardava com o veículo ligado para facilitar a fuga. O homem afirmou que os suspeitos fugiram em direção à parte alta da cidade.
Relato levantou suspeitas durante apuração
Durante o registro, o comunicante disse não ter conseguido identificar modelo ou placa da motocicleta, alegando nervosismo, mas afirmou que o suposto assaltante usava bermuda e tornozeleira eletrônica.
A partir dessas informações, a equipe do SIG iniciou diligências e realizou levantamento de imagens de câmeras de monitoramento, além do cruzamento de dados de inteligência referentes ao local e ao horário informados.
Câmeras e dados desmentiram a versão
Na análise técnica, os investigadores constataram ausência de qualquer movimentação compatível com o crime no período citado, além da inexistência de registros de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica naquela região e horário. Também foram identificadas contradições nas versões apresentadas pelo homem ao longo do procedimento.
Diante das evidências, ele foi intimado a prestar novos esclarecimentos e, ao ser confrontado com os dados técnicos, confessou a falsa comunicação de crime.
Mentira foi usada para justificar dívidas
Segundo a Polícia Civil, o homem afirmou que inventou o roubo para justificar a impossibilidade de pagar dívidas com terceiros, incluindo agiotas, utilizando o suposto assalto como explicação para o não pagamento.
O caso foi registrado sob o nº 318/2026, e o autor deverá responder por falsa comunicação de crime, infração prevista no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar entre detenção de um a seis meses ou multa.
A Polícia Civil alerta que esse tipo de ocorrência é mais comum do que se imagina e envolve, principalmente, falsos registros de roubo ou furto, o que mobiliza indevidamente recursos das forças de segurança.





